Sancionado repasse de R$ 2 bilhões para as Santas Casas — Rádio Senado
Saúde

Sancionado repasse de R$ 2 bilhões para as Santas Casas

A Lei Complementar 197 garante o repasse de R$ 2 bilhões para as Santas Casas até o final de 2023. Os recursos são provenientes de repasses da União para os Fundos de Saúde e de Assistência Social que não foram utilizados. Parte da verba poderá viabilizar piso salarial da enfermagem. O pagamento dos novos salários foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após questionamentos de entidades da saúde sobre os recursos para fazer frente a essa nova despesa. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7).

08/12/2022, 13h35 - ATUALIZADO EM 08/12/2022, 13h35
Duração de áudio: 01:38
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Transcrição
FOI SANCIONADA A LEI QUE REPASSA DOIS BILHÕES DE REAIS PARA AS SANTAS CASAS ATÉ O FINAL DO ANO QUE VEM. A LEGISLAÇÃO TAMBÉM PODE VIABILIZAR O PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM. REPÓRTER BIANCA MINGOTE. As Santas Casas atendem pacientes do Sistema Único de Saúde, o SUS, e por isso, recebem recursos da União. A nova lei já publicada estabelece que os recursos dos Fundos Nacionais de Saúde e de Assistência Social não utilizados poderão ser repassados para as Santas Casas pelos Estados, Distrito Federal e os Municípios até o final de 2023. O relator do projeto, senador Luis Carlos Heinze, do PP do Rio Grande do Sul, destacou que parte desse dinheiro poderá ajudar no pagamento do piso da enfermagem, que está suspenso por decisão do Supremo Tribunal Federal após questionamentos de entidades de saúde sobre a origem dos recursos para bancar os novos salários da categoria.    A realização de atos de transposição, transferência e reprogramação de saldos financeiros “parados” nos fundos de saúde e de assistência social ainda é desejada no momento atual, pois garante mais eficiência na ação dos entes subnacionais na área de saúde, especialmente quanto aos grandes problemas enfrentados pelas entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o SUS. Destaco que outras despesas com ações e serviços públicos de saúde poderão ser atendidas com esses saldos, após garantida a priorização inicial.   Os repasses serão aplicados até o final do exercício financeiro de 2023. E as entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos fundos de saúde estaduais, distrital ou municipais. Sob a supervisão de Hérica Christian, da Rádio Senado, Bianca Mingote.

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