LDO deve prever recursos para prevenção e combate a desastres naturais — Rádio Senado
Orçamento 2023

LDO deve prever recursos para prevenção e combate a desastres naturais

A Lei de Diretrizes Orçamentários deve reservar um percentual mínimo de recursos a serem destinados às ações de prevenção e combate a desastres naturais. Proposta nesse sentido (PLP 146/2021), do senador Jader Barbalho (MDB-PA) foi aprovada na Comissão de Meio Ambiente e segue para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos. O relator, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), acrescentou que o projeto também prevê a reserva de recursos para o enfrentamento de desastres não naturais, como o rompimento da barragem em Brumadinho (MG).

08/12/2022, 09h10 - ATUALIZADO EM 08/12/2022, 09h10
Duração de áudio: 01:16
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Transcrição
A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIOS DEVE RESERVAR UM PERCENTUAL MÍNIMO DE RECURSOS A SEREM DESTINADOS ÀS AÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A DESASTRES NATURAIS. PROPOSTA NESSE SENTIDO FOI APROVADA NA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E SEGUE PARA A ANÁLISE DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. A proposta é do senador Jader Barbalho, do MDB do Pará. Ele diz que, como as alterações climáticas vêm se intensificando ao longo dos anos, ocasionando desastres naturais cada vez maiores e de maior potencial, é necessário se antecipar e garantir os recursos anuais para o combate a essas catástrofes. O relator, Veneziano Vital do Rêgo, do MDB da Paraíba, concordou com o colega de partido e acrescentou que também é preciso se preparar para o enfrentamento de desastres não naturais. É, portanto, indispensável separar recursos orçamentários para a prevenção dessas tragédias, bem como o seu enfrentamento quando de sua ocorrência. Finalmente, outro ponto importante do PLP n° 146 é que ele também preconiza a previsão de recursos orçamentários para ações relacionadas à ocorrência de desastres não naturais, tais como o que ocorreu com o rompimento de barragem em Brumadinho, no Estado de Minas Gerais, em janeiro de 2019. O projeto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para estabelecer como prioridade na Lei de Diretrizes Orçamentárias um percentual mínimo de recursos a serem destinados às ações de prevenção e combate à essas tragédias. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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