CAE pode votar alterações em limites para enquadramento no Simples — Rádio Senado
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CAE pode votar alterações em limites para enquadramento no Simples

A Comissão de Assuntos Econômicos pode votar nesta quarta-feira (7) a atualização da tabela para enquadramento na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte. A proposta (PLP 127/2021), que é do senador Jorginho Melo (PL-SC), também autoriza o pagamento do ICMS ou ISS dentro do Simples.

06/12/2022, 13h29 - ATUALIZADO EM 06/12/2022, 13h35
Duração de áudio: 03:18
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Transcrição
A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS PODE VOTAR NESTA QUARTA-FEIRA A ATUALIZAÇÃO DA TABELA PARA ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE. A PROPOSTA TAMBÉM AUTORIZA O PAGAMENTO DO ICMS OU ISS DENTRO DO SIMPLES. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. O projeto de lei autoriza os estados a receberem o pagamento do ISS e ICMS dentro do Simples, mesmo para empresas com faturamento superior a três milhões e seiscentos mil reais. O relator, senador Irajá, do PSD do Tocantins, defendeu a simplificação de procedimentos tributários. Tem como objetivo, na essência, simplificar o nosso regime tributário, que todos nós sabemos como é complexo, colocando de forma facultativa aos estados e aos municípios a retirada da obrigatoriedade da adoção de sublimites. Essa é uma iniciativa importante que visa a gerar ambiente de negócios no país, sobretudo agora, no período em que nós saímos definitivamente dessa trágica pandemia que nós vivemos nos últimos dois anos. Carlos Portinho, senador do PL do Rio de Janeiro, apresentou emenda para atualizar os limites de receita bruta anual para enquadramento no Regime Simplificado de tributação para microempresa e empresa de pequeno porte. O teto de 360 mil passaria a 427 mil e quinhentos reais anuais para microempresas. Já as empresas de pequeno porte seriam aquelas com faturamento de 427 mil e quinhentos até 5 milhões e 700 mil reais. Portinho também propõe alguns ajustes para que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional possa ter iniciativa de propor a cobrança de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal. Segundo ele, a atualização é necessária e o momento, oportuno. Então, Senador Irajá, como acredito que é uma demanda positiva, atual, que trata do mesmo projeto, porque, inicialmente, é o sublimite, mas ele altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, eu entendo que é pertinente essa emenda neste momento e gostaria de saber de V. Exa. se haveria a possibilidade de acatar esses dois itens: o aumento das faixas e a composição com a Fazenda, com a Procuradoria da Fazenda Nacional, como sempre é para outras empresas. O autor da proposta original, senador Jorginho Melo, do PL de Santa Catarina, considerou interessante a atualização da tabela para enquadramento no Simples. O subteto é uma opção do Governador em fazer ou não. Então, dá o direito, porque é uma lei complementar, de o Governador de poder manter o sublimite, porque hoje ele tem um subteto, tem 4,8 mil, ele pode ficar em 3,6 mil, e alguns outros sublimites. Ele pode... Se quiser, ele mantém; se quiser ficar no limite do Governo Federal, ele pode deixar. Então, eu faria um apelo ao Senador Irajá, ele que sempre foi muito parceiro da micro e pequena empresa e tem nos ajudado e muito, que se ele pudesse acatar esse substitutivo do Senador Portinho, nos ajudaria muito em Plenário. Depois da Comissão de Assuntos Econômicos, o projeto de lei complementar segue para votação no Plenário do Senado. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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