Doação de computadores de órgãos públicos para inclusão digital será lei — Rádio Senado
Educação

Doação de computadores de órgãos públicos para inclusão digital será lei

Ação já realizada e autorizada por decreto (9.373/2018) passa a ser regida por lei que cria a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletrônicos. Proposta (PL 5.991/2019) da Câmara alterada no Senado sob a relatoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) foi aprovada esta semana, em definitivo, pelo Congresso Nacional e seguiu para a sanção presidencial.

02/12/2022, 14h05 - ATUALIZADO EM 02/12/2022, 14h10
Duração de áudio: 03:23
Emerson Ferraz/Prefeitura de Socoraba

Transcrição
DIRETRIZES GERAIS PARA DESCARTE E RECONDICIONAMENTO DOS BENS DE INFORMÁTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PASSAM A ESTAR REGULADAS POR LEI. AÇÕES VISAM PROMOÇÃO DA INCLUSÃO DIGITAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO. Deve ser sancionado pela Presidência da República nos próximos dias o projeto que cria um marco legal para autorizar as doações de equipamentos de informática para a promoção de inclusão digital e desenvolvimento sustentável. A proposta cria a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletrônicos e trata do programa Computadores para Inclusão, que existe desde 2004 e em 2018 foi autorizado por decreto do governo federal a receber equipamentos, peças e componentes de tecnologia da informação e comunicação classificados como ociosos ou recuperáveis. Relator do projeto no Senado, o senador Izalci Lucas, do PSDB do Distrito Federal, explicou a necessidade de uma lei para fixar as diretrizes gerais das doações feitas a organizações que participam do programa Computadores para Inclusão. Atualmente, os equipamentos eletrônicos doados por instituições públicas e privadas são recondicionados para posterior entrega em escolas, bibliotecas e telecentros, com a oferta de cursos de informática e de reaproveitamento de computadores. IZALCI Apesar de essas iniciativas já serem realidade, o fato de serem regidas por normas infralegais tem representado um sério obstáculo à continuidade das ações, em especial devido à Lei Eleitoral, que determina que, "no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens por parte da administração pública, exceto nos casos de programas sociais autorizados em lei". O que queremos resolver – porque já existe essa prática – é que nos anos eleitorais – e no Brasil a cada dois anos, tem eleição – milhares de equipamentos são jogados nos depósitos, sem utilização. Serão definidos em regulamento os critérios de inclusão de instituições como Centros de Recondicionamento de Computadores e como Pontos de Inclusão Digital, assim como o percentual de equipamentos de informática recondicionados que será destinado a escolas da rede pública de educação básica. O relatório do senador Izalci Lucas incluiu entre os beneficiários das ações os povos indígenas e quilombolas. Hoje jovens de 16 a 24 anos de baixa renda se qualificam com os cursos oferecidos no programa Computadores para Inclusão, assim como idosos, que são considerados vulneráveis à exclusão digital. Izalci Lucas classificou o projeto de lei como uma excelente iniciativa para tornar mais eficiente o uso de recursos públicos, já que todos os anos milhares de equipamentos de informática são trocados em toda a administração pública e doados. O relator observou que a política criada pela proposta é ainda mais importante diante das desigualdades de acesso digital que foram comprovadas pela crise decorrente da pandemia de covid-19. IZALCI Centenas de milhares de alunos e educadores da rede pública de ensino não possuem os meios mínimos necessários para viabilizar o ensino a distância. Infelizmente, a desigualdade educacional e, consequentemente, de renda, tende a aumentar para a atual geração em decorrência das desigualdades de acesso e oportunidades que o enfrentamento da covid-19 evidenciou e aprofundou. O senador ainda ressaltou que a nova lei não acarreta impacto ao Orçamento, pois não implica novas despesas nem custos administrativos ou de regulação para o Estado. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.

Ao vivo
00:0000:00