Advogados de acusação e defesa deverão ter equivalência de posição em audiências
O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil vai estabelecer normas sobre a posição a ser ocupada pelos advogados durante audiências de instrução e julgamento na Justiça. O Plenário do Senado aprovou proposta com esse objetivo.O texto vai à sanção presidencial.
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Transcrição
ADVOGADOS DE ACUSAÇÃO E DEFESA DEVERÃO TER EQUIVALÊNCIA DE POSIÇÃO EM AUDIÊNCIAS
PROJETO COM ESSE OBJETIVO FOI APROVADO PELO PLENÁRIO DO SENADO. REPÓRTER PEDRO PINCER
O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil vai estabelecer normas sobre a posição a ser ocupada pelos advogados durante audiências de instrução e julgamento na Justiça. O Plenário do Senado aprovou proposta com esse objetivo. O texto, de autoria do deputado Carlos Bezerra, do MDB de Mato Grosso, determina que, durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devam permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir. O senador Nelsinho Trad, do PSD de Mato Grosso, que relatou a proposta na Comissão de Constituição e Justiça, destacou que a redação do art. 6º do Estatuto da Advocacia e da OAB já especifica que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público.
Extraímos que a paridade de armas entre advogados é da essência do exercício da advocacia e se reflete na posição topográfica dos advogados durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no âmbito do Poder Judiciário. Por certo, essa igualdade de tratamento alcança a posição topográfica dos patronos dos contendores, que não pode ser privilegiada em relação a nenhum deles
O presidente do Senado Rodrigo Pacheco, que foi conselheiro federal da OAB, aponta o simbolismo da proposta aprovada
Ele tem muito mais um simbolismo, que é o simbolismo de fazer valer o preceito do art. 6º da Lei 8.906, de 1994, de que: "Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos".No final das contas, é a leitura de que ninguém é melhor ou maior que ninguém na relação processual.
O projeto segue agora para sanção presidencial. Da Rádio Senado, Pedro Pincer