Desburocratização de venda de imóveis da União foi à sanção — Rádio Senado
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Desburocratização de venda de imóveis da União foi à sanção

O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei de conversão derivado da MPV1.127/2022 que poderá desburocratizar a alienação de imóveis da União. Entre as inovações, a que permite a alienação direta de propriedades da União para os titulares de contratos de cessão de uso, sob qualquer modalidade e regime, que estejam em dia com as obrigações contratuais.

26/10/2022, 18h54 - ATUALIZADO EM 26/10/2022, 18h54
Duração de áudio: 03:10
Jefferson Rudy/Agência Senado

Transcrição
NOVO TEXTO DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.127 DE 2022 APROVADO PELO CONGRESSO NACIONAL VAI DESBUROCRATIZAR A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DA UNIÃO. O PROCESSO DE AQUISIÇÃO DAS PROPRIEDADES PODERÁ SER FEITO POR APLICATIVO DE CELULAR. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO Originalmente, a MP 1.127 de 2022 tratava apenas da limitação do aumento de taxas patrimoniais de foro e de ocupação. Mas os senadores aprovaram mudanças feitas pelos deputados. Uma delas permite que na venda de imóveis da União inscritos em ocupação e utilizados como moradia pelos atuais ocupantes, seja utilizada a avaliação por planta de valores da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, a SPU, independentemente da extensão da área.  Esse critério também será usado na alienação de terrenos da União ou de suas frações de até 250 m² em área urbana e para imóveis rurais de até o limite do módulo fiscal, definido pelo Incra. Conforme o relator, senador Carlos Portinho, do PL do Rio de Janeiro, a mudança pretende desburocratizar a aquisição dos imóveis. A medida visa agilizar e desburocratizar o processo para o cidadão, permitindo, inclusive, que a alienação seja feita por intermédio de aplicativo de celular. Por quê? Porque a Planta de Valores Genéricos é atualizada no mínimo anualmente, e sabe lá o ocupante, entrando no aplicativo, qual é o valor que ele teria que pagar para regularizar a sua ocupação e o seu domínio. Outra alteração possibilita a alienação direta de imóveis da União para os titulares de contratos de cessão de uso, sob qualquer modalidade e regime, que estejam em dia com as obrigações contratuais. Para Carlos Portinho, isso confere maior segurança jurídica para quem realizou investimentos nos imóveis da União com seus próprios recursos, mas que atualmente não pode adquirir esses imóveis. Um exemplo prático é o Centro de Treinamento do Santos Futebol Clube, que está em imóvel da União, e o Clube corre o risco de que esse imóvel, ao final da cessão, acabe sendo adquirido por um terceiro em eventual processo licitatório. Nesse caso o Santos perderia todo investimento feito, que atualmente é utilizado inclusive em projetos sociais que beneficiam a comunidade carente da cidade. Apesar do voto favorável à MP, o senador Jean Paul Prates, do PT do Rio Grande do Norte, advertiu que é preciso cuidado com cessões oportunistas. Essa questão de permitir a alienação direta de áreas... Depende, tem casos que são merecedores disso, mas há casos em que se pode estimular outro tipo de processo: cessões oportunistas com vistas justamente a evitar a venda por hasta pública, por um processo mais aberto. O projeto de lei de conversão derivado da Medida Provisória 1.127 de 2022 aguarda sanção presidencial. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro.

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