Aprovada MP da implantação de barreiras sanitárias em áreas indígenas — Rádio Senado
Pandemia

Aprovada MP da implantação de barreiras sanitárias em áreas indígenas

O Plenário do Senado aprovou a Medida Provisória (MPV 1.121/2022) que trata do o estabelecimento de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas para controle da covid-19. A MP restabelece ações de contenção do avanço da doença previstas em outras Medidas Provisórias editadas em 2020 e 2021, mas que perderam seus efeitos.

11/10/2022, 19h11 - ATUALIZADO EM 11/10/2022, 19h19
Duração de áudio: 02:43
sejusp.ms.gov.br

Transcrição
O PLENÁRIO APROVOU A MEDIDA PROVISÓRIA QUE RESTABELECEU BARREIRAS SANITÁRIAS PROTETIVAS DE ÁREAS INDÍGENAS. A MP AUTORIZA O CONTROLE DO TRÂNSITO DE PESSOAS E DE MERCADORIAS, COM A FINALIDADE DE EVITAR O CONTÁGIO E A DISSEMINAÇÃO DA COVID-19.  A REPORTAGEM É DE REGINA PINHEIRO Os senadores aprovaram a Medida Provisória que estabeleceu a instalação de barreiras sanitárias protetivas nas áreas indígenas para controlar o trânsito de pessoas e de mercadorias direcionadas a essas áreas, com a finalidade de evitar o contágio e a disseminação da covid-19. O texto aprovado restabelece ações previstas em outras Medidas Provisórias editadas em 2020 e 2021 e que perderam os efeitos. A MP define que as barreiras sanitárias serão compostas por servidores públicos federais, prioritariamente, ou por militares e, com a concordância do respectivo Chefe do Poder Executivo, por servidores públicos e militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A Fundação Nacional do Índio, a Funai, será a responsável pelo planejamento e pela operacionalização das ações de controle das barreiras sanitárias.  O  relator, senador Paulo Rocha, do PT do Pará, explica que a MP mantém a viabilização do Plano de Barreiras Sanitárias: Permite que mantenha a viabilização de um dos pontos do Plano de Barreiras Sanitárias, qual seja, a definição da estrutura de pessoal (servidores públicos civis e militares) a quem caberá, em último caso, a efetiva contenção dos invasores que operam ilegalmente em terras indígenas. Com a eclosão da pandemia de covid-19 no Brasil, tornou-se imperativo evitar o espalhamento da doença entre os povos originários. Sabe-se que as principais fontes de contaminação são o contato com profissionais  na região das áreas indígenas, como por exemplo, a proximidade com garimpeiros.  A Medida ainda autoriza a Funai, de forma excepcional e temporária, a efetuar diretamente o pagamento de diárias a servidores públicos e militares integrantes dos órgãos de segurança pública estaduais e distritais que atuarão na proteção das barreiras sanitárias. Os custos correrão à conta da dotação orçamentária da Funai. O texto também define que o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública poderá editar atos complementares para o cumprimento do disposto na MP. A Medida Provisória foi à promulgação e valerá até 31 de dezembro de 2022. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro

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