Senado analisa dedução no IR para próteses, órteses e tecnologias assistivas — Rádio Senado
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Senado analisa dedução no IR para próteses, órteses e tecnologias assistivas

As despesas com próteses, órteses e tecnologias assistivas específicas para pessoas com deficiência poderão ser deduzidas do Imposto de Renda. É o que diz projeto de lei (PL 1254/2019) que está pronto para ser votado pelo Senado. O relator na Comissão de Direitos Humanos, Lasier Martins (Podemos-RS), diz que é uma modernização necessária às regras do IR.

29/09/2022, 12h42 - ATUALIZADO EM 29/09/2022, 12h43
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Transcrição
AS DESPESAS COM PRÓTESES, ÓRTESES E TECNOLOGIAS ASSISTIVAS ESPECÍFICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PODERÃO SER DEDUZIDAS DO IMPOSTO DE RENDA. É O QUE DIZ PROJETO DE LEI QUE ESTÁ PRONTO PARA SER VOTADO NO SENADO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. Já é possível deduzir do Imposto de Renda despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. O projeto de lei acrescenta na lista de dedução as próteses, que são substitutas de membros ou tecidos; as órteses, que são mecanismos auxiliares; e demais tecnologias assistivas específicas para pessoas com deficiência. O relator da proposta na Comissão de Direitos Humanos, Lasier Martins, senador do Podemos do Rio Grande do Sul, diz que é uma modernização necessária às regras do imposto de renda. A inclusão das tecnologias assistivas nada mais é do que um requisito de lógica e coerência. Por sinal, não é difícil cogitar que uma pessoa com deficiência consiga na Justiça amparo à pretensão de deduzir de seu Imposto de Renda as despesas com ajudas técnicas, por isonomia. A tecnologia assistiva pode ser um sistema de acessibilidade ao computador ou de controle do ambiente, projetos arquitetônicos, auxílios de mobilidade, inclusive em veículos, mecanismos de adequação postural ou visual; de ampliação da informação para pessoas com baixa visão ou cegas; equipamentos para pessoas com surdez ou déficit auditivo e auxílios para a prática de esporte e lazer. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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