Proposta estabelece normas gerais para a criação e funcionamento dos conselhos tutelares
O projeto de lei (PL 2474/2022) é de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH), e dispõe sobre normas gerais para a criação, organização e o funcionamento dos conselhos tutelares em todo território nacional. A proposta tem 98 artigos distribuídos em 14 capítulos e, entre os tópicos principais, dá mais poder e autonomia para o colegiado do conselho e cria o cargo de coordenador administrativo e de coordenador administrativo geral. Sugere ainda que a escolha dos conselheiros tutelares seja por voto universal entre os eleitores do município ou do Distrito Federal.

Transcrição
UM PROJETO DE LEI DO SENADO FEDERAL ALTERA REGRAS DOS CONSELHOS TUTELARES DE TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.
A IDEIA É DAR MAIS AUTONOMIA E IMPORTÂNCIA AO TRABALHO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE TODO O BRASIL. REPÓRTER BIANCA MINGOTE.
A proposta é resultado de audiência pública realizada na Câmara dos Deputados com a participação de conselheiros tutelares, que destacaram a necessidade de melhor estruturação e regulamento dos Conselhos Tutelares em todo o Brasil. O projeto de lei é de iniciativa do senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, presidente da Comissão de Direitos Humanos. O texto estabelece normas gerais para a criação, organização e o funcionamento dos Conselhos Tutelares. Dá mais poder e autonomia para o colegiado do conselho e cria o cargo de coordenador administrativo e de coordenador administrativo geral das diferentes unidades de um mesmo município ou do Distrito Federal. E também prevê que o número de Conselhos Tutelares deverá ser proporcional à população do município ou da região administrativa. O projeto sugere ainda que a escolha dos conselheiros tutelares seja por voto universal entre os eleitores da região. No texto, o senador Humberto Costa destaca o papel desses profissionais na defesa e proteção dos direitos e deveres das crianças e adolescentes e menciona que o fortalecimento institucional do Conselho Tutelar é a garantia de que a população infanto-juvenil brasileira receberá atendimento prioritário e de qualidade. A matéria também indica que haja acolhimento especial às crianças e adolescentes de comunidades indígenas, quilombolas, ciganos e outras minorias étnicas. O projeto ainda aguarda designação de relator. Sob a supervisão de Maurício de Santi, da Rádio Senado, Bianca Mingote.