Vai à sanção redução de quórum para tomada de decisões em sociedades limitadas
Proposta (PL 1.212/2022) que simplifica tomada de decisões por sociedades limitadas é aprovada em Plenário e segue para sanção presidencial. O relator, senador Lasier Martins (Podemos-RS), afirmou que o projeto, que altera o Código Civil (Lei 10.406/2002), reduz quóruns de deliberação para desburocratizar.
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Transcrição
TOMADAS DE DECISÃO EM SOCIEDADES LIMITADAS SÃO FACILITADAS COM REDUÇÃO DE QUÓRUM.
PROPOSTA APROVADA POR SENADORES SEGUE PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO.
Aprovado projeto de lei que altera o Código Civil para simplificar a tomada de decisões pelas sociedades limitadas. A proposta reduz quóruns de deliberação para decidir sobre escolha de administradores não-sócios, destituição de sócio-administrador, modificação do contrato social e outras ações.
O relator, senador Lasier Martins, do Podemos do Rio Grande do Sul, avalia que a medida facilita as tomadas de decisões em sociedades limitadas, que se aproximam mais das empresas de micro, pequeno e médio porte.
LASIER A alteração do artigo 1061 do Código Civil é para que a designação de administradores não sócios dependa da aprovação de no mínimo dois terços dos sócios, antes era unanimidade. O objetivo do projeto é simplificar os quóruns de deliberação no sentido de desburocratizar.
O senador Guaracy Silveira, do Avante do Tocantins, manifestou-se pela aprovação da proposta.
GUARACY É um bom projeto, necessário. Isso traz uma certa tranquilidade para as empresas porque tendo dois terços e não a unanimidade como era exigido antes. A unanimidade muitas vezes é difícil. Alguém com espírito ruim pode ficar travando o desenvolvimento de uma empresa.
O projeto de lei foi enviado à sanção presidencial. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.