Lei prorroga até 2027 possibilidade de dedução de IR para doação ao esporte
Com a sanção da Lei 14.439 de 2022 fica ampliado até 2027 o prazo para que cidadãos e empresas possam deduzir do Imposto de Renda a doação feita para projetos esportivos. A nova legislação altera ainda as alíquotas que podem ser deduzidas, passando de 6% para 7% no caso de pessoas físicas.
Transcrição
LOC: FOI SANCIONADA LEI QUE AMPLIA EM CINCO ANOS, ATÉ 2027, A POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA DE DOAÇÕES PARA PROJETOS ESPORTIVOS.
LOC: A NOVA LEI AUMENTA A ALÍQUOTA PERMITIDA PARA DOAÇÕES DE CIDADÃOS E EMPRESAS. REPÓRTER RODRIGO RESENDE.
Foi sancionada pelo Presidente da República Jair Bolsonaro uma lei que amplia até 2027 o prazo de autorização para dedução no imposto de renda de doações para projetos esportivos. A lei amplia ainda a alíquota possível de doação: de 6% para 7% no caso de pessoas físicas e de 1% para 2% no caso de empresas. Se a doação for para projetos em áreas de vulnerabilidade social, o limite das empresas pode ser de até 4%. O relator do projeto no Senado, Romário, do PL do Rio de Janeiro, afirma que a ampliação do prazo beneficia todo o ramo esportivo, do alto rendimento aos projetos sociais.
Romário - A Lei de Incentivo ao Esporte atua como instrumento de inclusão social e de promoção da cidadania. Muitos dos projetos atendem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, além de pessoas com deficiência e idosos.
Ao sancionar a lei, o presidente vetou a possibilidade de dedução de empresas tributadas a partir do lucro presumido, sendo assim, só podem usufruir da dedução organizações que usem a tributação a partir do lucro real. O veto ainda será analisado pelo Congresso. Da Rádio Senado, Rodrigo Resende.