Sancionada lei que permite venda de programação diária de TVs para produções independentes — Rádio Senado
Comunicação

Sancionada lei que permite venda de programação diária de TVs para produções independentes

Foi sancionada a Lei nº 14.408 que altera o Código Brasileiro de Telecomunicações (lei 4.117, de 1962) e dispõe sobre a transferência, comercialização e cessão do tempo de programação para a produção independente. Outro destaque é que, com a nova norma, conteúdos institucionais e a publicidade oficial deixam de ser considerados publicidade. O PL 5.479/2019, que originou a norma, é de autoria do deputado Alex Santana (Republicanos-BA), e foi aprovado pelo Senado em junho, relatado pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (13).

14/07/2022, 18h05 - ATUALIZADO EM 15/07/2022, 20h25
Duração de áudio: 02:01
FaustFoto / FreePik

Transcrição
SANCIONADA LEI QUE LIBERA ÀS TVS E RÁDIOS COMERCIAIS A POSSIBILIDADE DE VENDER TODA A PROGRAMAÇÃO DIÁRIA PARA PRODUÇÕES INDEPENDENTES.  A NOVA LEGISLAÇÃO FOI PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DA ÚLTIMA QUARTA-FEIRA. REPÓRTER BIANCA MINGOTE. Já está em vigor a lei que permite às emissoras de rádio e televisão vender toda a programação para a veiculação de produção independente. Muitas emissoras já comercializam o tempo de programação, seja com produtoras de conteúdo ou com igrejas, por exemplo, mas a prática é contestada pelo Ministério Público, que abre processos na Justiça alegando que a venda configura "subconcessões não oficiais dentro da concessão pública". Com a nova norma, as emissoras de rádio e TV deverão obedecer o atual limite de veiculação de publicidade comercial, que não pode exceder 25% do total da programação. Porém, a lei traz uma nova definição de publicidade para o cumprimento da regra, que no texto, fica restrita à publicidade de produtos e serviços e à promoção de marca e imagem de empresas. Assim, serão excluídas da regra propagandas institucionais e a publicidade oficial. A lei teve origem em um projeto do deputado Alex Santana, do Republicanos da Bahia, e teve relatoria do senador Vanderlan Cardoso, do PSD de Goiás, que falou como a norma vai colaborar para a veiculação de produções independentes. Possibilita o acesso das mais variadas entidades à grade de programação dos veículos de comunicação estabelecidos, proporcionando uma maior diversidade de conteúdo, seja de teor cultural, artístico, religioso ou de qualquer matiz de interesse público, a seus ouvintes ou espectadores. Garantir segurança jurídica às empresas do setor que, ao firmarem parcerias com outras produtoras de conteúdo, exercitam a livre iniciativa inerente a qualquer atividade econômica, diversificando seus negócios e fontes de receita. A lei determina que as emissoras mantenham sob seu controle as regras de limitação de publicidade comercial e de qualidade do conteúdo, produzido por terceiros. A norma estabelece ainda que as emissoras serão responsabilizadas por eventuais irregularidades na programação. Sob a supervisão de Maurício de Santi, da Rádio Senado, Bianca Mingote.

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