Aprovada MP que equipara cooperativas de etanol a produtores para venda direta de álcool combustível
A medida provisória (MPV 1.100/2022) acatada por senadores permite venda direta de etanol por cooperativas de produção ou comercialização a postos de combustíveis. A MP também ajusta a cobrança do PIS/Pasep e Cofins sobre o produto devido à venda direta autorizada por lei recente (14.292/2022) a produtores e importadores.

Transcrição
ASSIM COMO PRODUTORES E IMPORTADORES DE ETANOL, COOPERATIVAS PASSAM A TER PERMISSÃO PARA VENDA DIRETA DO PRODUTO AOS POSTOS.
MEDIDA PODE REDUZIR PREÇO PARA O CONSUMIDOR FINAL, SEGUNDO O RELATOR DA MEDIDA PROVISÓRIA APROVADA NO SENADO. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO.
Os senadores aprovaram a medida provisória que permite a venda direta de etanol por cooperativas, com a devida tributação, para postos de combustíveis. A MP também ajusta a cobrança do PIS/Pasep e Cofins sobre o produto. No início deste ano, uma lei permitiu a venda direta por produtores para o mercado varejista, mas a Presidência da República vetou a permissão para cooperativas por essas associações já possuírem alíquotas dessas contribuições reduzidas a zero, o que traria renúncia fiscal e ameaça à concorrência no setor.
A MP acatada no Senado equipara as cooperativas de produção ou comercialização de etanol a produtores e importadores no caso da venda direta. O relator, senador Eduardo Velloso, do União do Acre, pontuou os benefícios trazidos com a iniciativa:
VELLOSO Essa medida procura aumentar a eficiência econômica ao permitir que operações de comercialização não tenham que obrigatoriamente passar por uma distribuidora nas relações entre produtores e revendedores. Altera a tributação de cooperativas de produção e de comercialização de etanol, para se evitar que as mudanças promovidas resultem em renúncias fiscais no mercado de etanol. Abrem-se oportunidades com possibilidade de redução do preço do etanol para o consumidor final.
Eduardo Velloso também explicou a mudança na cobrança das contribuições determinada na medida provisória:
VELLOSO A exposição de motivos dos Ministérios da Economia, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de Minas e Energia sustenta a relevância e urgência da MPV nº 1.100, de 2022 pelo fato de haver necessidade de se fazer ajustes na cobrança de PIS/Pasep e de Cofins na cadeia de produção e de comercialização de álcool pela possibilidade de venda direta autorizada recentemente.
A medida provisória foi enviada à promulgação. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.