Aprovada MP que amplia prazo de medidas emergenciais para o turismo e cultura — Rádio Senado
Medida Provisória

Aprovada MP que amplia prazo de medidas emergenciais para o turismo e cultura

O Senado aprovou a MPV 1.101/2022 que prorroga novamente as normas emergenciais para as áreas do turismo e da cultura contidas na Lei 14.046 de 2020. A Medida define que prestadores de serviço ou empresas não são obrigados a reembolsar valores aos consumidores por adiamento ou cancelamento de eventos, em razão da pandemia, se houver remarcação ou disponibilização de crédito até 31 de dezembro de 2023.

08/06/2022, 20h03 - ATUALIZADO EM 08/06/2022, 20h04
Duração de áudio: 03:19
Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
SENADORES APROVARAM A MEDIDA PROVISÓRIA QUE PRORROGA NOVAMENTE PRAZO PARA REMARCAÇÃO OU REEMBOLSO POR CANCELAMENTO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS E EVENTOS CULTURAIS EM RAZÃO DA PANDEMIA EMPRESAS OU PRESTADORES DE SERVIÇO PODERÃO  REMARCAR ATIVIDADES COMO SHOWS E ESPETÁCULOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023. A REPORTAGEM É DE REGINA PINHEIRO A Medida Provisória 1.101/2022 prolonga os prazos contidos na lei de 2020 que trouxe normas para remarcação de eventos ou ressarcimento de valores pagos pelos consumidores nos casos de adiamento ou de cancelamento de serviços, como os turísticos, de reservas e de eventos, incluindo shows e espetáculos, em decorrência da covid-19.  O texto desobriga prestadores de serviço ou empresas a reembolsar valores pagos pelos clientes por eventos, reservas ou serviços, adiados ou cancelados até 31 de dezembro de 2022, se houver remarcação ou disponibilização de créditos para aquisição de outros produtos. Com a extensão do prazo gerado pela MP, o consumidor que optar pelos créditos poderá utilizá-los até 31 de dezembro de 2023. 31 de dezembro de 2023 também é a nova data limite para que as empresas ou prestadores de serviço remarquem os serviços ou eventos adiados. Caso não haja a possibilidade de remarcação ou disponibilização de crédito, deverá ser feita restituição do valor pago pelo consumidor. Para os cancelamentos ocorridos até 31 de dezembro de 2021, a restituição deverá ser feita até 31 de dezembro deste ano. Já para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, a restituição poderá ser feita  até 31 de dezembro de 2023. Para a relatora, Daniella Ribeiro do PSD da Paraíba, é preciso prorrogar os prazos para estimular a recuperação dos setores: A emergência de saúde pública da covid-19 continua gerando efeitos deletérios nos setores de turismo e culturais. Dessa forma, torna-se relevante a prorrogação dos prazos para o cumprimento dos serviços turísticos e culturais, evitando-se ao máximo a obrigatoriedade de reembolso dos valores pagos, como forma de mitigar os efeitos negativos da pandemia, bem como para estimular a recuperação dos segmentos Os deputados incluíram na Medida a possibilidade de que as mesmas regras emergenciais sejam utilizadas sempre que reconhecida pela União a ocorrência de emergência de saúde pública de importância nacional, observados prazos equivalentes contados da data do reconhecimento. A alteração foi criticada pelos senadores Rose de Freitas do MDB do Espírito Santo e Carlos Portinho do PL do Rio de Janeiro, líder do governo, por acreditarem que cada situação de pandemia merece tratamento diferenciado. Daniella Ribeiro justificou que é necessário inserir na legislação atual uma previsão para uma futura situação emergencial de saúde pública, dando mais agilidade no socorro aos setores. A proposta seguiu para sanção. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro

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