Aprovado na Câmara, Marco Legal das Garantias de Empréstimos já está no Senado
A Câmara aprovou e seguiu para análise do Senado o projeto que institui o Marco Legal das Garantias de Empréstimos (PL 4188/21). A proposta reformula as normas que regulamentam as transações de tomada de empréstimos em instituições financeiras e os bens dados como garantia em caso da não quitação da dívida. O objetivo é diminuir os riscos dos credores, contribuindo para baratear o custo do crédito no Brasil.
Transcrição
VEM PARA ANÁLISE DO SENADO O PROJETO DA CÂMARA QUE CRIA O MARCO LEGAL DAS GARANTIAS DE EMPRÉSTIMOS
A PROPOSTA PRETENDE REDUZIR O CUSTO PARA OBTENÇÃO DE CRÉDITO. A REPORTAGEM É DE REGINA PINHEIRO
De iniciativa do Poder Executivo, a versão do projeto do Marco Legal das Garantias de Empréstimos que vem para análise do Senado é o substitutivo do relator na Câmara, deputado João Maia, do PL do Rio Grande do Norte. João Maia argumenta que a reformulação das normas que regulamentam as garantias no Brasil é necessária para diminuir o risco de inadimplência do devedor, contribuindo, dessa forma, para a redução do custo do crédito:
Atualmente, a recuperação do crédito é tarefa incerta e demorada. Recupera-se apenas 14,6% do valor das garantias no Brasil, contra 85,3% no Reino Unido, 81,8% nos Estados Unidos. Esses dados indicam que o tratamento atual dispensado ao tema das garantias pelo ordenamento jurídico brasileiro necessita ser reformulado para melhorar esses números e, por conseguinte, reduzir os juros pagos pelo tomador brasileiro. E ter acesso a crédito barato também é um dos elementos fundamentais do exercício de cidadania financeira.
A proposta cria as Instituições Gestoras de Garantia, as IGGs, empresas que serão intermediárias entre os tomadores de empréstimo e as instituições financeiras. As IGGs vão avaliar os bens dados em garantia nos empréstimos bancários e, posteriormente, as condições do empréstimo, como prazos e juros, serão negociadas pelo tomador com as instituições financeiras. Atualmente, os bancos fazem a avaliação do bem dado em garantia. João Maia cita exemplo de inovação que as IGGs podem proporcionar:
Atualmente, um bem dado em garantia que valha R$ 1 milhão pode estar garantindo um crédito, por exemplo, de R$ 100 mil. Ou seja, há uma grande parte da garantia — potencialmente de até R$ 900 mil — que não poderá ser utilizada em outra operação de crédito com outra instituição financeira. O formato da IGG permite que a mesma garantia possa ser utilizada para quantos créditos couberem na garantia sem precisar ser providos pela instituição financeira credora inicial
O texto também possibilita que o único imóvel da família seja penhorado se for dado como garantia de empréstimo. Além disso, permite que um mesmo imóvel possa ser dado como garantia em mais de um empréstimo. O projeto ainda acaba como o monopólio da Caixa Econômica em relação aos penhores civis. Pela proposta, joias, relógios, canetas e prataria de valor poderão ser penhorados em outros bancos. Segundo o relator, a permissão da concorrência nos penhores civis abrirá um corredor de oportunidade de acesso a crédito barato ao tomador cidadão. Se o projeto do Marco Legal das Garantias de Empréstimos for aprovado no Senado da forma como veio da Câmara, será enviado para sanção presidencial. Alterado pelos senadores, volta para a análise dos Deputados. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro