Sancionada lei que garante oferta de equipamentos e mobiliário adequados para escolas públicas — Rádio Senado
Educação

Sancionada lei que garante oferta de equipamentos e mobiliário adequados para escolas públicas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.333, que obriga o governo a fornecer mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos apropriados à idade e às necessidades específicas de cada estudante da rede pública. A norma tem como origem um porjeto (PLS 305/2008), do ex-senador Marconi Perillo.

06/05/2022, 16h06 - ATUALIZADO EM 06/05/2022, 16h17
Duração de áudio: 01:13
Foto: Renato Alves / Agência Brasília

Transcrição
LOC: JÁ ESTÁ EM VIGOR A LEI QUE GARANTE OFERTA DE MOBILIÁRIO, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PEDAGÓGICOS ADEQUADOS PARA ESCOLAS PÚBLICAS. LOC: A NOVA LEGISLAÇÃO FOI PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DA ÚLTIMA QUINTA-FEIRA. REPÓRTER SABRINA DIAS. Foi sancionada a lei que obriga o governo a fornecer equipamentos, mobiliário e materiais pedagógicos apropriados à idade e às necessidades específicas de cada estudante da rede pública. A nova lei altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996. Com a mudança, além de garantir educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, o poder público precisa fornecer aos alunos os insumos necessários ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem. O relator, senador Styvenson Valentim, do Podemos do Rio Grande do Norte, destaca que o objetivo da lei é melhorar o ensino público do país:  Styvenson Valentim: Sempre com a expectativa e o sonho de melhorar a qualidade do nosso ensino, meta que não prescinde da implantação de uma infraestrutura que, evidentemente, inclui instalações minimamente compatíveis com as necessidades de nossas crianças, o cerne da proposição. A norma tem como origem o projeto de lei do ex-senador Marconi Perillo, apresentado em 2008 e aprovado pela Comissão de Educação do Senado como substitutivo da Câmara dos Deputados em março deste ano. Sob a supervisão de Maurício de Santi, da Rádio Senado, Sabrina Dias. 

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