Promulgada emenda constitucional sobre gastos em educação em 2020 e 2021 — Rádio Senado
Educação Federal

Promulgada emenda constitucional sobre gastos em educação em 2020 e 2021

Foi promulgada em sessão solene do Congresso Nacional a emenda constitucional 119/2022, que desobriga aplicação mínima de recursos na educação por estados e municípios em 2020 e 2021 devido à pandemia de covid-19. Originária da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021, de iniciativa do senador Marcos Rogério (PL-RO), a medida isenta de responsabilidade os gestores públicos pela não aplicação dos recursos neste período mas, segundo o autor, é uma medida excepcional.

27/04/2022, 20h16 - ATUALIZADO EM 27/04/2022, 20h17
Duração de áudio: 02:44
Prefeitura de Goiânia

Transcrição
PROMULGADA EMENDA CONSTITUCIONAL QUE DESOBRIGA APLICAÇÃO MÍNIMA DE RECURSOS NA EDUCAÇÃO DURANTE A PANDEMIA. RELATORA ENFATIZA QUE MEDIDA GARANTE MAIS TEMPO PRA INVESTIMENTO EFETIVO DOS RECURSOS PÚBLICOS NA ÁREA. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO. Foi promulgada em sessão solene do Congresso Nacional emenda constitucional que desobriga estados e municípios da aplicação mínima de recursos na educação em 2020 e 2021 devido à pandemia de covid-19. A emenda também isenta de responsabilidade os gestores públicos pela não aplicação dos recursos. A proposta de emenda à Constituição foi apresentada pelo senador Marcos Rogério, do PL de Rondônia, que se manifestou sobre o caráter transitório e excepcional da matéria. Marcos - Não apenas é justa com os gestores municipais, mas também é eficaz contra as dificuldades que se acumularam ao longo dos últimos dois anos em função da crise sanitária da covid-19. Essa emenda à Constituição, refletindo um anseio generalizado entre os gestores municipais, foi trazida como uma sugestão da Confederação Nacional dos Municípios, a CNM. É importante estar atento, observando o movimento daqueles que estão lá na ponta executando e dando efetividade às políticas públicas. A relatora da PEC, senadora Soraya Thronicke, do União Brasil de Mato Grosso do Sul, relatou o cenário que impediu os gestores públicos de aplicar o percentual mínimo da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino. Para ela, seria um equívoco não considerar que as circunstâncias excepcionais trazidas pela pandemia impactaram negativamente o fluxo administrativo e financeiro do setor público, sobretudo na educação. Soraya - O fechamento das escolas ocasionou inexecução de contratos temporários, redução de horas extras, quebra dos serviços terceirizados, redução drástica dos serviços de transporte escolar e nas despesas de manutenção e custeio. Apesar da disponibilidade dos recursos, não havia tempo hábil para se investir com qualidade. Não seria razoável exigir que prefeitos e prefeitas fossem obrigados a aplicar os recursos de maneira irresponsável, no afã de alcançar os 25% estabelecidos pela Constituição. Segundo Soraya, a emenda garante a aplicação adequada de todos os recursos previstos para a educação, pois a compensação financeira, até 2023, evitará o desperdício de recursos públicos. A relatora observou que os prefeitos não pediram concessão de anistia. Ela ressaltou que, historicamente, a maioria desses gestores cumpre a determinação constitucional da aplicação mínima em educação e muitos destinam ao setor mais que o percentual estabelecido. Também se manifestaram na sessão de promulgação da emenda constitucional o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, e os deputados Silvio Costa, do Republicanos de Pernambuco, e Tiago Dimas, do Solidariedade do Tocantins. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.

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