Estados podem ser autorizados a legislar sobre Direito Penal e Direito Processual Penal
Estados poderão criar leis próprias para tipificar crimes, definir penas e agravantes e regras sobre o cumprimento de penas, medidas de ressocialização de detentos e punições alternativas à prisão. Projeto de lei nesse sentido (PLP 41/2025) pode ser votado na próxima terça-feira (24) na Comissão de Segurança Pública. A proposta determina ainda que, caso haja algum conflito com o Código Penal ou de Processo Penal, prevalece a lei estadual ou distrital editada com base nessa autorização.

Transcrição
O projeto de lei em análise na Comissão de Segurança Pública autoriza os estados e o Distrito Federal a tipificarem condutas como crime ou contravenção, a definirem penas específicas, inclusive para crimes hediondos, e regras processuais penais e normas de execução penal próprias.
A autonomia valeria apenas para fatos ocorridos em seus territórios e de competência da Justiça estadual ou distrital.
Em novembro, a comissão aprovou um projeto de lei semelhante, que dava autonomia aos estados para definirem questões de execução penal.
Na ocasião, o senador Luis Carlos Heinze, do Progressistas do Rio Grande do Sul, ressaltou o tamanho do Brasil e suas diferenças regionais.
(senador Luis Carlos Heinze) "É ilógico estabelecer e impor a mesma legislação penal e processual penal em todos os campos do Brasil. Isto porque a natureza da criminalidade varia de acordo com a região em foco. Enquanto garimpos e madeireiras ilegais vissejam na região norte. No Rio Janeiro, existe grave problema de criminalidade violenta organizada, mormente os roubos e tráfico de drogas em ambiente urbano".
Segundo o projeto, se houver algum conflito com o Código Penal ou de Processo Penal, vai prevalecer a lei estadual ou distrital editada com base nessa autorização. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

