Lei determina confisco de veículos usados pelo tráfico
Veículos usados para o transporte de drogas ilícitas e apreendidos pela Justiça não podem mais ser devolvidos aos antigos donos. É o que prevê lei publicada nesta quinta-feira (7) no Diário Oficial da União. A norma sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro altera a Lei Antidrogas. Pela nova regra, os veículos usados para o transporte de drogas podem ser vendidos ou incorporados pelo poder público.
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Transcrição
LEI DETERMINA CONFISCO DE VEÍCULOS USADOS PELO TRÁFICO
NÃO HAVERÁ POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. REPÓRTER PEDRO PINCER
Veículos usados para o transporte de drogas ilícitas e apreendidos pela Justiça não podem mais ser devolvidos aos antigos donos. É o que prevê lei publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. A norma sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro altera a Lei Antidrogas. Pela nova regra, que teve origem em projeto da deputada Subtenente Gonzaga, do PSD mineiro, os veículos usados para o transporte de drogas podem ser vendidos ou incorporados pelo poder público. A Lei Antidrogas já previa a apreensão de bens, direitos ou valores com suspeita de origem criminosa. De acordo com a norma, o acusado tem cinco dias para provar a origem lícita e receber de volta o bem apreendido. A novidade é que essa possibilidade de devolução não vale para veículos apreendidos no transporte de drogas. Automotores, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte ou maquinários usados para essa finalidade podem ser definitivamente confiscados pelo poder público. Relator do texto quando foi aprovado pela Casa em 2019, o então senador Major Olimpio, morto ano passdo pela covid-19, destacou há época a importância da proposta no combate ao tráfico.
Outra preocupação do autor da proposta é a exigência de habitualidade do uso do bem para o crime para ser possível o confisco pelo Estado. As preocupações são legítimas e se apoiam em entendimentos jurisprudenciais, sendo medida efetiva para combater ainda mais o tráfico de drogas no Brasil.
A lei sancionada prevê apenas uma exceção: caso os veículos usados pelo tráfico sejam de propriedade de terceiros de boa-fé. É o caso, por exemplo, de pessoas que tiveram os carros roubados ou de locadoras que tiveram os veículos usados indevidamente por traficantes. Nesses casos, a devolução é assegurada. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.