Lei determina confisco de veículos usados pelo tráfico
Veículos usados para o transporte de drogas ilícitas e apreendidos pela Justiça não podem mais ser devolvidos aos antigos donos. É o que prevê lei publicada nesta quinta-feira (7) no Diário Oficial da União. A norma sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro altera a Lei Antidrogas. Pela nova regra, os veículos usados para o transporte de drogas podem ser vendidos ou incorporados pelo poder público.
Transcrição
LEI DETERMINA CONFISCO DE VEÍCULOS USADOS PELO TRÁFICO
NÃO HAVERÁ POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. REPÓRTER PEDRO PINCER
Veículos usados para o transporte de drogas ilícitas e apreendidos pela Justiça não podem mais ser devolvidos aos antigos donos. É o que prevê lei publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. A norma sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro altera a Lei Antidrogas. Pela nova regra, que teve origem em projeto da deputada Subtenente Gonzaga, do PSD mineiro, os veículos usados para o transporte de drogas podem ser vendidos ou incorporados pelo poder público. A Lei Antidrogas já previa a apreensão de bens, direitos ou valores com suspeita de origem criminosa. De acordo com a norma, o acusado tem cinco dias para provar a origem lícita e receber de volta o bem apreendido. A novidade é que essa possibilidade de devolução não vale para veículos apreendidos no transporte de drogas. Automotores, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte ou maquinários usados para essa finalidade podem ser definitivamente confiscados pelo poder público. Relator do texto quando foi aprovado pela Casa em 2019, o então senador Major Olimpio, morto ano passdo pela covid-19, destacou há época a importância da proposta no combate ao tráfico.
Outra preocupação do autor da proposta é a exigência de habitualidade do uso do bem para o crime para ser possível o confisco pelo Estado. As preocupações são legítimas e se apoiam em entendimentos jurisprudenciais, sendo medida efetiva para combater ainda mais o tráfico de drogas no Brasil.
A lei sancionada prevê apenas uma exceção: caso os veículos usados pelo tráfico sejam de propriedade de terceiros de boa-fé. É o caso, por exemplo, de pessoas que tiveram os carros roubados ou de locadoras que tiveram os veículos usados indevidamente por traficantes. Nesses casos, a devolução é assegurada. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.