Defesa da honra não pode ser usada como atenuante para violência contra a mulher
A defesa da honra não pode ser usada como atenuante para crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher ou para feminicídio. Projeto nesse sentido (PL 2325/2021) da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. O relator, Alexandre Silveira (PSD-MG), diz que não se pode depender da interpretação de juiz para evitar que assassinos de mulheres fiquem livres da cadeia.
Transcrição
A DEFESA DA HONRA NÃO PODE SER USADA COMO ATENUANTE PARA CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER OU PARA FEMINICÍDIO.
PROJETO NESSE SENTIDO FOI APROVADO NA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E SEGUE PARA A ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, defendeu que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, contrária aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. Mas para a senadora Zenaide Maia, do Pros do Rio Grande do Norte, é preciso assegurar essa orientação nos Códigos Penal e de Processo Penal.
Matar porque estava emocionado em legítima defesa da honra é uma coisa difícil de acreditar. Dar o direito de matar sobre isso.
O senador Alexandre Silveira, do PSD de Minas Gerais, diz que não se pode depender de interpretação de juiz para evitar que assassinos de mulheres fiquem livres da cadeia.
Hoje, a pena mínima de 12 anos para esse tipo de crime cai para 8 anos se o juiz acatar a tese de que o criminoso cometeu o fato por violenta emoção provocada pela vítima. A pena assim poderia chegar a 8. O que faria com que esse machista que matou a mulher iniciasse o cumprimento da pena no semiaberto. É revoltante, inadequado, inaceitável.
O projeto explicita que no caso de feminicídio não há atenuantes emocionais ou sociais e que a tese da legítima defesa da honra não pode ser utilizada como elemento de absolvição em tribunais de júri. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.