Sistema de Protocolo Integrado Judicial Nacional é sancionado — Rádio Senado
Agora é Lei

Sistema de Protocolo Integrado Judicial Nacional é sancionado

O presidente da República sancionou a Lei 14.318/22 que institui um Sistema de Protocolo Integrado Judicial de caráter nacional para entrega de originais de documentos juntados a processos judiciais. O protocolo permitirá o encaminhamento de documentos originais para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita. O sistema também possibilitará entrega de originais no caso em que a digitalização for inviável por conta do grande volume ou por ilegibilidade

01/04/2022, 17h29 - ATUALIZADO EM 01/04/2022, 17h29
Duração de áudio: 02:25
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Transcrição
SANCIONADA LEI QUE PERMITE USO DE PROTOCOLO INTEGRADO JUDICIAL NACIONAL PARA A ENTREGA DE ORIGINAIS DE DOCUMENTOS SISTEMA DEVE FACILITAR O CUMPRIMENTO DE PRAZOS PROCESSUAIS, GERANDO AGILIDADE E ECONOMIA. A REPORTAGEM É DE REGINA PINHEIRO O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou sem vetos a lei que possibilita a criação de um sistema de protocolo integrado judicial válido em todo Brasil para a apresentação de documentos originais necessários a processos judiciais.  A nova norma pretende tornar mais fácil e rápido o acesso de advogados e cidadãos ao Judiciário. Isso, porque, apesar da implantação do processo judicial eletrônico, em algumas hipóteses, é preciso que o interessado apresente os documentos originais ao cartório ou secretaria judicial, como nos casos em que a digitalização for tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade. A lei teve origem em uma proposta da Câmara dos Deputados e foi aprovada pelo Senado em fevereiro deste ano. Relatora do projeto, a senadora Eliziane Gama, do Cidadania do Maranhão, reforçou a necessidade de desburocratizar a justiça: Tem o objetivo de desburocratizar, trazer celeridade processual, o que é muito importante nestes tempos, pois a gente sabe que as ações judiciais em geral demoram de forma significativa. Então, todos os instrumentos e mecanismos que buscarmos para garantir essa agilidade se tornam importantes.  Pois o acesso à Justiça não se limita essencialmente ao direito formal do indivíduo de propor ou contestar uma ação judicial. A realização da justiça deve ser efetiva também sob o aspecto prático, em particular, com a remoção, sempre que possível, de empecilhos judiciários que podem tornar inacessível para alguns os instrumentos processuais.. O protocolo integrado também permite o encaminhamento de documentos originais para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita. Originalmente, os documentos só poderiam ser entregues em juízo. Para que os órgãos competentes possam adequar as ações orçamentárias, financeiras e administrativas voltadas para a implantação do sistema de protocolo integrado, a nova lei entrará em vigor dois anos após a sua publicação, ocorrida no último dia 29 de março. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro

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