CMA obriga que propaganda eleitoral seja impressa em papel biodegradável — Rádio Senado
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CMA obriga que propaganda eleitoral seja impressa em papel biodegradável

A Comissão de Meio Ambiente aprovou o PL 2.276/2019, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), que determina a impressão de material eleitoral em material biodegradável. O relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO) explicou que projeto da visa diminuir a poluição no período das eleições. A CMA também aprovou o PL 875/2019, do senador Telmário Mota (Pros-RR), que autoriza a conversão de multas ambientais simples em serviços e projetos de preservação da natureza. O relator, senador Jayme Campos (MT), garantiu prioridade para agricultores familiares, extrativistas e povos tradicionais.

30/03/2022, 17h40 - ATUALIZADO EM 30/03/2022, 18h03
Duração de áudio: 02:45
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE APROVOU NESTA QUARTA-FEIRA UM PROJETO QUE OBRIGA A IMPRESSÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL EM PAPEL BIODEGRADÁVEL. OUTRA PROPOSTA APROVADA AUTORIZA A CONVERSÃO DE MULTAS APLICADAS PELO IBAMA EM SERVIÇOS DE PROTEÇÃO DA NATUREZA. A REPORTAGEM É DE MARCELLA CUNHA A Comissão de Meio Ambiente aprovou o projeto da senadora Rose de Feitas, do MDB do Espírito Santo, que obriga a impressão de propaganda eleitoral em papel biodegradável. O objetivo é garantir que o material, impresso em grande volume em época de eleições, seja decomposto mais rapidamente. Foi o que explicou o relator da matéria, o senador Confúcio Moura, do MDB de Rondônia.  Justamente no período eleitoral há uma poluição muito grande de material impresso, santinhos, cartazes e outros folderes. Isso logiamente é jogado no chão, vem água da chuva e joga esse mundo de papel dentro dos canais, boca de lobo, áreas de drenagem da água da chuva, determinando entupimento, problemas para o trânsito, inundações e outras coisas mais. A proposta segue para votação em plenário. A Comissão de Meio Ambiente também aprovou o projeto que converte multas ambientais simples em serviços de recuperação de áreas degradadas, reflorestamentos e outrosprojetos de proteção da natureza. Segundo o autor da proposta, senador Telmário Mota, do PROS de Roraima, a taxa de pagamento das multas aplicadas pelo Ibama foi menor que 3% entre 2011 e 2016. Telmário acredita que a conversão das multas para serviços ambientais vai fortalecer os órgãos de fiscalização e garantir que os  infratores resolvam mais rapidamente suas pendências. Para o relator da proposta, senador Jayme Campos, Mato Grosso, é preciso acabar com a cultura de excesso de multas no Brasil. Muitas vezes há aquelas multas exorbitantes, que não têm limite: vão lá e multam um pequeno assentado, um cidadão da agricultura familiar extrativista, chegando com um absurdo, uma vez que a propriedade dele e o que há lá dentro não valem nem 50%, nem 20%, muitas vezes, do valor aplicado. Então, isso aqui está buscando justiça, porque o cidadão poderá pagar, converter em serviços ambientais. Por outro lado, se lhe for duplamente, no mesmo sentido, cometendo essas irregularidades da questão ambiental, ele não vai ter direito não; é uma vez só. O relator fez um ajuste no projeto original para prever que a a conversão possa ser aplicada para todos os tipos de violação ambiental, dando prioridade para os casos em que o infrator seja agricultor familiar, extrativista ou integrante de povos tradicionais. A conversão da multa simples poderá ser adotada pelos órgãos integrantes do Sisnama, o Sistema Nacional do Meio Ambiente. Não poderão ser convertidas as multas decorrentes de infração que deu origem à penalidade pecuniária. A matéria segue para decisão final da Comissão de Constituição e Justiça. Da Rádio Senado, Marcella Cunha

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