CMA aprova aumento de pena e de multa contra crimes ambientais
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira o PL 1304/2019, da senadora Zenaide Maia (PROS-RN), que aumenta as multas e penas para crimes ambientais. Em casos de danos graves, que inviabilizem a ocupação humana ou o consumo de água, a pena sobe de até 5 para até 8 anos. A penalidade poderá ser estendida da pessoa jurídica para diretores e membros de conselho de empresas que não adotarem medidas preventivas. Já o limite de ampliação das multas pode subir de 3 para até 200 vezes.
Transcrição
A COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE APROVOU NESTA QUARTA-FEIRA O AUMENTO PARA ATÉ OITO ANOS DA PENA PARA CRIMES AMBIENTAIS.
A JUSTIÇA TAMBÉM PODERÁ AUMENTAR A MULTA EM ATÉ 200 VEZES DE ACORDO COM O DANO CAUSADO E O PORTE FINANCEIRO DO AUTOR DO CRIME. A REPORTAGEM É DE MARCELLA CUNHA
O projeto da senadora Zenaide Maia, do PROS do Rio Grande do Norte, aumenta a pena e as multas para crimes ambientais. Quem causar poluição que resulte em danos à saúde humana ou que provoque a morte de animais ou a destruição significativa da flora, a pena passa da atual detenção de até um ano para dois a cinco anos, mais multa. Nos casos de danos graves ao meio ambiente, que inviabilizem a ocupação humana, o consumo da água, o uso de praias e provoque a retirada de pessoas da área afetada em decorrência da poluição atmosférica, a pena pode chegar a até oito anos, mais multa. O relator, senador Confúcio Moura, do MDB de Rondônia, retirou do projeto original o estabelecimento de penas mínimas de quatro anos.
As alterações da legislação brasileira, no sentido de tornar mais efetivas as sanções penais e administrativas decorrentes de condutas lesivas ao meio ambiente, representam um avanço para a legislação ambiental em nosso País. Todavia, acreditamos que o estabelecimento de penas mínimas de quatro anos nos parece exagerado. O aumento do poder de coercitividade da lei pode ser alcançado com a majoração das penas máximas, de modo que o juiz tenha maior flexibilidade para a aplicação da dosimetria nas sanções, não ficando condicionado à aplicação de penas muito rígidas a casos de menor gravidade.
O projeto prevê, ainda, que sejam estendidas as penas previstas à pessoa jurídica ao diretor, administrador, membro de conselho e de órgão técnico, ou responsável de empresas que deixarem de adotar medidas preventivas em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível. Já o limite de ampliação das multas pode subir de até 3 vezes de acordo com a vantagem econômica conseguida com o dano ambiental para até 200 vezes. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça. Da Rádio Senado, Marcella Cunha