Lei Geral do Esporte, que pune má conduta e incentiva atletas, avança no Senado — Rádio Senado
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Lei Geral do Esporte, que pune má conduta e incentiva atletas, avança no Senado

A Lei Geral do Esporte (PLS 68/2017) foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e segue para a de Educação. A proposta traz regras sobre regime de trabalho de esportistas, financiamento e administração de clubes, infraestrutura de arenas e punição para racismo e homofobia nas torcidas. Estádios com capacidade de mais de 20 mil pessoas serão monitorados por vídeo. Outra mudança é que a corrupção no esporte passa a ser crime pela primeira vez no Brasil.

24/02/2022, 19h15 - ATUALIZADO EM 24/02/2022, 19h19
Duração de áudio: 02:31
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Transcrição
REGIME DE TRABALHO DE ESPORTISTAS, FINANCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE CLUBES, INFRAESTRUTURA DE ARENAS E PUNIÇÃO PARA RACISMO E HOMOFOBIA NAS TORCIDAS. AVANÇOU NO SENADO A LEI GERAL DO ESPORTE, QUE PROMETE MODERNIZAR A GESTÃO DAS ENTIDADES E INCENTIVAR ATLETAS. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. As torcidas em estádios com mais de 20 mil pessoas devem ser monitoradas por vídeo, e condutas racistas ou homofóbicas podem ser punidas com até cinco anos de banimento, bem como a invasão do campo e outras áreas restritas. Os dirigentes de clubes e federações deverão ter ficha limpa e pela primeira vez no Brasil, a corrupção no esporte será crime, com pena de 2 a 4 anos de prisão mais multa. A nova lei ainda condiciona a liberação de recursos de loterias e isenções fiscais ao pagamento correto de impostos e obrigações trabalhistas, além do respeito ao mínimo de 30% dos cargos de direção ocupados por mulheres. O relator, Roberto Rocha, do PSDB do Maranhão, destacou que a proposta, que foi elaborada por uma comissão de juristas e está em análise no Congresso desde 2017, reúne as regras esportivas em uma única lei. A proposição é constituída por 270 artigos e pretende reunir, em um único diploma legal, normas que, atualmente, figuram em diversas leis federais. Tem, portanto, um caráter misto: consolida em um só texto as leis já existentes e promove alterações, algumas de grande impacto na regulação vigente. O projeto trata do regime trabalhista dos atletas, ao definir que o chamado “bicho” – o pagamento extra por conquistas e vitórias – não faz parte do salário, nem as “luvas” pagas na transferência do esportista entre clubes e o dinheiro ganho pelo profissional com publicidade. O contrato não pode ter duração menor que três meses nem maior que 5 anos. Omar Aziz, do PDT do Amazonas, elogiou a proposta, e lembrou que ela foi acompanhada de perto por três senadores profundamente ligados ao esporte: os ex-atletas Leila Barros e Romario, e Carlos Portinho, que atuou como advogado na Justiça Desportiva. A partir do momento em que se tem um projeto em que uma pessoa que viveu o esporte, viveu o dia a dia, viveu as dificuldades participa ativamente da elaboração, como a Senadora Leila participou, não tenho dúvida nenhuma de que a prática representa muito mais do que a teoria. Pessoas que participam ativamente dessa área e não quem está aqui como dirigente ou coisa parecida, que nunca pegou numa peteca e acha que pode falar pelos que praticam o esporte brasileiro. O relatório traz ainda incentivos para atletas de alto rendimento. Entre eles, torna permanente o Bolsa-Atleta, que forma e premia medalhistas olímpicos, e desonera a compra e a importação de equipamentos. Também aumenta o limite de dedução para 4% do imposto devido para empresas que financiarem o esporte, além de permitir a doação direta e a destinação de recursos de patrocínio para o Fundo Nacional. Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, o projeto vai agora para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte antes da votação final no plenário do Senado. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso.

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