Sancionado marco legal da micro e minigeração de energia — Rádio Senado

Sancionado marco legal da micro e minigeração de energia

A microgeração e a minigeração de energia têm agora um marco legal. Projeto aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro (PL 5829/2019) virou lei nesta quinta-feira (6). O senador Marcos Rogério, do Democratas de Rondônia, afirmou que a nova lei (Lei 14300/2022) veio para dar segurança jurídica e previsibilidade às unidades consumidoras da microgeração e minigeração distribuída.

07/01/2022, 13h33 - ATUALIZADO EM 07/01/2022, 13h34
Duração de áudio: 01:36
Governo de Goiás

Transcrição
A MICROGERAÇÃO E MINIGERAÇÃO DE ENERGIA TEM AGORA UM MARCO LEGAL. PROJETO APROVADO PELO CONGRESSO NACIONAL EM DEZEMBRO VIROU LEI NESTA QUINTA-FEIRA. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO: A unidade consumidora que dispõe de uma fonte de energia renovável pode injetar na rede de distribuição a eletricidade gerada, mas não consumida, e ficar com um crédito para ser utilizado quando seu consumo for superior à sua geração. Houve vários incentivos para a instalação, principalmente, de placas solares. Auditoria do Tribunal de Contas da União reconheceu, no entanto, que o sistema de compensação de energia elétrica é um subsídio cruzado em favor das unidades consumidoras com microgeração e minigeração distribuída. A nova lei veio para dar segurança jurídica e previsibilidade, como afirmou o senador Marcos Rogério, do Democratas de Rondônia. A Microgeração e Minigeração Distribuída tem muitos méritos e por isso vem sendo estimulada em todo o mundo. O Brasil não é exceção. A geração de energia elétrica perto do consumo reduz o uso de redes de transmissão e distribuição, o que significa redução, diminuição da sobrecarga, para o sistema elétrico, de investimento nessas redes e das perdas técnicas. O marco legal prevê uma transição para as novas regras que a Aneel pretende introduzir para acabar com distorções no mercado. Microgeradores seriam aqueles que geram até 75 quilowatts de energia de fontes renováveis, como a fotovoltaica, a eólica e de biomassa em suas unidades consumidoras. E define como minigeradores aqueles  que geram de 75 kW até 5 megawatts. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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