Retorna para Câmara proposta que disciplina afastamento de empregada gestante — Rádio Senado
Pandemia

Retorna para Câmara proposta que disciplina afastamento de empregada gestante

O Senado aprovou o PL 2058/2021, de iniciativa da Câmara dos Deputados, que disciplina o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus das atividades de trabalho presencial quando a atividade por ela exercida for incompatível com o teletrabalho. Os senadores acrescentaram ao texto condições mais seguras para o retorno ao trabalho presencial.

16/12/2021, 17h45 - ATUALIZADO EM 16/12/2021, 17h45
Duração de áudio: 02:40
guaira.sp.gov.br

Transcrição
SENADO APROVA PROPOSTA DA CÂMARA QUE DISCIPLINA AS ATIVIDADES DE TRABALHO À DISTÂNCIA DAS EMPREGADAS GESTANTES DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19 SENADORES ACRESCENTARAM AO TEXTO ORIGINAL DA CÂMARA CONDIÇÕES MAIS SEGURAS PARA O RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS DAS TRABALHADORAS. A REPORTAGEM É DE REGINA PINHEIRO O projeto regulamenta o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus das atividades de trabalho presencial quando a atividade por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio por meio de trabalho à distância. O relator, senador Luis Carlos Heinze, do PP do Rio Grande do Sul, aceitou sugestão das senadoras Zenaide Maia do Pros do Rio Grande do Norte e Nilda Gondim do  MDB da Paraíba incluindo emenda que define condições mais seguras no desempenho das atividades e serviços de gestantes e lactantes no retorno ao trabalho presencial durante a pandemia: Estamos trabalhando pela normalidade. E eu ouço grávidas me pedindo porque querem voltar ao trabalho, porque estão perdendo o emprego.Eu quero agradecer à Senadora Nilda, à Senadora Simone Tebet, à Senadora Leila e também à Senadora Zenaide Maia, que é autora de uma emenda, um destaque que será apresentado nesse instante para nós fazermos a inclusão no nosso projeto. Foram resguardadas do retorno ao trabalho presencial as gestantes com comorbidades. Também foi retirada da proposta a possibilidade de a gestante voltar ao trabalho presencial sem ter se vacinado contra a covid-19, por opção individual. As senadoras entenderam que, determinar o retorno ao trabalho em caso de recusa da gestante a se submeter à vacinação, pode impor punição àquele que ainda não pode se manifestar: o bebê no útero da mãe. A senadora Leila Barros, do Cidadania do Distrito Federal, comemorou as modificações feitas pelo relator:    Nós tivemos um amplo debate na CAS (Comissão de Assuntos Sociais), em que houve uma defesa veemente de se abrirem critérios desse retorno das nossas gestantes, das lactantes. Com toda a sensibilidade, o Senador Heinze, entendendo a importância  – a Bancada Feminina não era contra mérito do projeto; apenas tinha uma preocupação com esse retorno, com a saúde das nossas lactantes e gestantes –, incorporou, acatou uma emenda que, para nós, era de suma importância, a da Senadora Zenaide. Então, eu cumprimento a sensibilidade do Senador Carlos Heinze ao entender essa preocupação da Bancada Feminina. Aprovado com alterações, o projeto  retorna para votação na Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro

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