CCJ debate revisão na Lei de Improbidade Administrativa
A Comissão de Constituição e Justiça debateu a revisão na Lei de Improbidade Administrativa para punir apenas o agente público que cometer crime com intenção de lesar a administração. Outra mudança proposta estabelece novo prazo de prescrição desses atos contra a Administração Pública. (PL 2505 / 2021)
Transcrição
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DEBATEU MUDANÇAS NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
UMA DELAS PREVÊ A PUNIÇÃO APENAS PARA O AGENTE PÚBLICO QUE COMETER CRIME COM A INTENÇÃO DE LESAR OS COFRES PÚBLICOS. REPÓRTER RAQUEL TEIXEIRA.
Pela proposta em discussão, o agente público acusado de lesar a administração só poderá ser punido se for comprovada a intenção de cometer crime. Para a Organização Transparência Brasil, o projeto é um retrocesso no combate corrupção. Já a Frente Nacional dos Prefeitos defendeu alterações que permitam aos administradores trabalharem com segurança jurídica. Contrário à revisão legal, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin, condenou a criação de um regime mais brando do que a própria punição penal prevista em lei.
Considerando que o combate à corrupção é uma prioridade absoluta, não parece lógico que as normas de combate não penal à improbidade administrativa possam ser mais protetórias do investigado, do réu, do que aquelas que se aplicam no processo penal.
Defendendo a nova lei, o advogado Lucas Rivas disse que as regras sobre nepotismo ficariam mais rígidas.
Tecnicamente, a lei de improbidade torna mais rígido o controle do nepotismo porque ela simplesmente reproduziu a redação da súmula vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal no corpo da lei.
O relator da proposta, senador Weverton, do PDT do Maranhão, destacou que o ponto comum`no debate é a necessidade de se modernizar a legislação.
Todos têm aqui um ponto comum que é a necessidade de modernização da lei e isso é muito importante para que a gente possa chegar num objetivo comum.
Já o senador Álvaro Dias, do Podemos do Paraná, alertou para o risco de dilapidação do patrimônio público e do aumento dos casos de corrupção.
A modernização da legislação não pode implicar em retrocesso e não passar a impressão de que estamos abrindo as portas para a impunidade, para a corrupção.
Entre os atos de improbidade administrativa estão o enriquecimento ilícito, a não prestação de contas para ocultar irregularidades fiscais, a nomeação de cônjuge ou companheiro em função pública, o compartilhamento de informação privilegiada recebida em razão do serviço e fraudes em licitações. Da Rádio Senado, Raquel Teixeira.