Pacheco alega inconstitucionalidade e devolve MP das fake news — Rádio Senado
Medida Provisória

Pacheco alega inconstitucionalidade e devolve MP das fake news

Alegando inconstitucionalidade e insegurança jurídica, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, devolveu a chamada MP das fake News, que dificultava a remoção de conteúdo com informações falsas das redes sociais. O líder do Democratas, Marcos Rogério (RO), afirmou que as novas regras impediam a “censura” das plataformas. Já o líder da minoria, senador Jean Paul Prates (PT-RN), destacou que a MP favorecia a disseminação de notícias falsas, ataques e incitação ao ódio.

14/09/2021, 22h10 - ATUALIZADO EM 14/09/2021, 22h10
Duração de áudio: 03:36
Jefferson Rudy/Agência Senado

Transcrição
PRESIDENTE DO SENADO DEVOLVE MEDIDA PROVISÓRIA QUE DIFICULTAVA A REMOÇÃO DE CONTEÚDOS COM FAKE NEWS.    RODRIGO PACHECO ARGUMENTOU QUE A “MP” É INCONSTITUCIONAL E CAUSA INSEGURANÇA JURÍDICA. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN. Com base num parecer jurídico pela inconstitucionalidade, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, devolveu a chamada MP das fake News. Editada no dia 6 de setembro, a Medida Provisória 1068/2021 dificultava a remoção das redes sociais de conteúdo de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa, mesmo com informações falsas. A MP determinava que plataformas como Facebook e Youtube só poderiam excluir posts ou vídeos por “justa causa”, que incluíssem conteúdo de pornografia ou incitação à violência, por exemplo, e só permitia o bloqueio ou a exclusão das redes sociais nos casos do uso de perfil falso e de robôs. Rodrigo Pacheco alertou que mudanças súbitas e inesperadas provocam insegurança jurídica. Ele citou que a medida provisória não era urgente nem relevante e ainda desrespeitava o Congresso Nacional, que já discute um projeto sobre liberdade, responsabilidade e transparência na internet. Rodrigo Pacheco destacou que a MP alterava o Marco Civil da Internet e questões relativas ao exercício de direitos políticos, à liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, que só podem ser discutidas por projeto de lei. A Presidência faz saber que foi encaminhada ao excelentíssimo senhor presidente da República mensagem datada de hoje que rejeita sumariamente e devolve a Medida Provisória nº 1068 de 2021 e declara o encerramento de sua tramitação no Congresso Nacional. Contrário à devolução da MP, o líder do Democratas, senador Marcos Rogério, de Rondônia, afirmou que as novas regras tinham o objetivo de acabar com a “censura” das plataformas. Ele criticou os partidos de oposição que na votação do Marco Civil da Internet se posicionaram contrariamente a qualquer tipo de restrição de liberdades. E agora esses mesmos estão contra o presidente Bolsonaro quando ele edita uma medida provisória para garantir justamente liberdade de expressão, de manifestação do pensamento e mecanismos que impeçam a censura prévia, que impeçam limitação desta liberdade de comunicação. Aqueles que antes eram contra travas agora não, agora são a favor da restrição dessa liberdade. Não acho coerente. O líder da minoria, senador Jean Paul Prates, do PT do Rio Grande do Norte, destacou que a MP favorecia a disseminação de notícias falsas, ataques e incitação ao ódio. E argumentou que a retirada de posts com esse conteúdo não é censura. O objeto é casuísta e legisla em causa própria mesmo porque foi uma medida provisória editada na véspera dum suposto movimento. Ele, então, deu esse vale-tudo incitador, libertador, esta janela de impunidade a crimes. E é bom que se corrobore aqui o que o Senador Alessandro colocou: isso são crimes, não é questão de liberdade de expressão. São crimes contra a honra, são crimes de ameaças, são crimes de estelionato. A ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, também determinou a suspensão da MP após a Procuradoria-Geral da República e a Ordem dos Advogados do Brasil se manifestarem pela sua inconstitucionalidade.  Com a devolução, as regras em vigor desde o dia 6 deixam de valer com a publicação do ato do presidente do Senado. Da Rádio Senado, Hérica Christian.

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