Aprovadas medidas emergenciais para agricultura familiar em razão da covid-19
Foi aprovado pelo Plenário do Senado o projeto da Câmara (PL 823/2021) que trata de medidas para diminuir os efeitos da pandemia na agricultura familiar, até 31 de dezembro de 2022. O relator, senador Roberto Rocha (PT-PA), destacou os pontos principais da proposta, como a instituição do Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural; concessão automática do Benefício Garantia-Safra; criação de linhas de crédito e prorrogação, repactuação e concessão de rebates no âmbito do crédito rural.
Transcrição
O SENADO APROVOU A PROPOSTA QUE ESTABELECE UMA SÉRIE DE MEDIDAS EMERGENCIAIS DE AMPARO À AGRICULTURA FAMILIAR PARA ATENUAR OS IMPACTOS SOCIOECONÔMICOS DA COVID-19 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022
A CRIAÇÃO DO “FOMENTO EMERGENCIAL DE INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL”; NOVAS LINHAS DE CRÉDITO; CONCESSÃO AUTOMÁTICA DO BENEFÍCIO GARANTIA-SAFRA E NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS ESTÃO ENTRE AS AÇÕES PREVISTAS. A REPORTAGEM É DE REGINA PINHEIRO:
O projeto institui o “Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural”, destinado a apoiar a atividade produtiva de agricultores familiares. Os beneficiários do fomento serão agricultores familiares que se encontrem em situação de pobreza e de extrema pobreza, excluídos os benefícios previdenciários rurais. Pelo texto, o governo federal deverá transferir recursos financeiros não reembolsáveis aos agricultores que aderirem ao fomento e que se comprometerem a implantar todas as etapas previstas em projeto simplificado de estruturação da unidade produtiva familiar. Os valores dos recursos transferidos pelo governo serão de R$ 2,5 mil por unidade familiar, em parcela única; R$ 3 mil quando destinados a mulher agricultora familiar e até R$ 3,5 mil para projetos de implementação de fossas sépticas, cisternas ou outras tecnologias de acesso à água. Está prevista a criação de linhas de crédito pelo Conselho Monetário Nacional destinadas às atividades de produção de alimentos básicos e leite, com taxa efetiva de juros de 0% ao ano e prazo de vencimento não inferior a dez anos. Para o relator, senador Paulo Rocha do PT do Pará, as medidas são fundamentais:
as medidas são fundamentais para o enfrentamento das questões socioeconômicas relacionadas à pandemia de Covid-19. As ações propostas têm o mérito, por um lado, de fomentar a produção de alimentos no âmbito da agricultura familiar, gerando empregos e renda no campo e, por outro, de viabilizar o abastecimento alimentar dos segmentos menos favorecidos da população, que mais sofrem com o desemprego e os efeitos da alta no preço dos alimento
O projeto estabelece o Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar, PAE-AF, operacionalizado pela Companhia Nacional de Abastecimento mediante compra de alimentos produzidos pela agricultura familiar e doação simultânea a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional ou a entidades. O Benefício Garantia-Safra será concedido automaticamente a todos os agricultores familiares aptos a receber o benefício, a partir da apresentação de laudo técnico de vistoria municipal que comprove a perda de safra. A proposição ainda prevê a prorrogação, repactuação e concessão de rebates na liquidação de dívidas de crédito rural de responsabilidade de agricultores familiares. Além disso, possibilita suspensão do encaminhamento desses débitos para cobrança judicial. O texto segue para a sanção presidencial. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro