Aprovada MP que simplifica cargos em comissão e funções de confiança — Rádio Senado
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Aprovada MP que simplifica cargos em comissão e funções de confiança

O Plenário aprovou a MP 1042/2021 que simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O Poder Executivo possui 34 tipos de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações de livre concessão não intrínsecas às carreiras, com 111 níveis remuneratórios distintos. O Governo alega que isso gera complexidade na gestão e disparidades remuneratórias para encargos com grau semelhante de chefia.

19/08/2021, 18h53 - ATUALIZADO EM 19/08/2021, 18h53
Duração de áudio: 03:25
Leopoldo Silva/Agência Senado

Transcrição
O PLENÁRIO APROVOU A MEDIDA PROVISÓRIA QUE SIMPLIFICA A GESTÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA NO PODER EXECUTIVO FEDERAL A MEDIDA PRETENDE MELHORAR A QUALIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO, SEM GERAR AUMENTO DE DESPESAS. A REPORTAGEM É DE REGINA PINHEIRO A proposta cria na administração pública federal direta, autárquica e fundacional os Cargos Comissionados Executivos, CCE, com níveis de 1 a 18,e as Funções Comissionadas Executivas, FCE, com níveis de 1 a 17, sem acarretar aumento de despesas. Os CCEs e as FCEs são destinados às atividades de direção, de chefia e de assessoramento e substituirão todos os cargos e funções dessa natureza existentes, salvo os Cargos Comissionados de Direção das instituições federais de ensino. A proposta traz regras para as nomeações ou designações de cargos em comissão e de funções de confiança: para os CCEs dos níveis 1 a 4, somente poderão ser nomeados servidores ocupantes de cargo efetivo, empregados permanentes da administração pública e  militares e para as FCEs, só poderão ser designados servidores ocupantes de cargos efetivos originários de órgão ou de entidade de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Já nos caso de cargos em comissão existentes na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, o texto determina que no mínimo, 60% do total serão ocupados por servidores de carreira. Conforme o governo, o objetivo é melhorar a qualidade do serviço público federal por meio de maior eficiência na utilização dos recursos disponíveis, promovendo a valorização do servidor de carreira. O texto ainda lista requisitos para a ocupação das posições de chefia, direção e assessoramento como idoneidade moral e reputação ilibada; não estar inegelível, ou seja, ser "ficha limpa" e possuir perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou com a função. Para o relator, senador Eduardo Gomes do MDB do Tocantins, a medida é um passo fundamental para racionalização de cargos: A proposição representa passo fundamental no sentido de se promover a racionalização da gestão dos cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo, sem implicar aumento de despesa. E tudo é feito sem que haja redução do número de funções de confiança privativas de servidores ocupantes de cargo efetivo ou ampliação das hipóteses de provimento de cargos em comissão por pessoas estranhas ao serviço público. Ao contrário, a proposição também avança no sentido de estabelecer restrições para a ocupação de cargos de direção por pessoas despreparadas ou sem ficha limpa. Os novos cargos e funções serão criados por lei ou mediante ato do Poder Executivo. Serão extintos os antigos cargos em comissão e funções de confiança como os do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS e as Funções Comissionadas do Poder Executivo FCPE, que não forem transformados em CCE ou em FCE.  A proposta vai à sanção.

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