CAS aprova licença-maternidade pra quem adotar criança ou adolescente de até 18 anos
Quem adotar ou obtiver a guarda judicial de adolescente de até 18 anos terá direito à licença-maternidade remunerada de 120 dias, conforme projeto de lei (PLS 143/2016) aprovado nesta terça-feira (10) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). De autoria do senador Telmário Mota (Pros-RR), a proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dar efetividade ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Para a relatora, senadora Leila Barros (Sem Partido-DF), a proposta vai incentivar a adoção e estreitar laços afetivos. O texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
Transcrição
O TRABALHADOR OU TRABALHADORA QUE ADOTAR CRIANÇA OU ADOLESCENTE ATÉ 18 ANOS TERÁ DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE.
É O QUE PREVÊ UM PROJETO DE LEI APROVADO NESTA TERÇA-FEIRA PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, QUE SEGUE PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES.
De autoria do senador Telmário Mota, do Pros de Roraima, a proposta concede licença-maternidade remunerada de quatro meses ao trabalhador ou trabalhadora que adotar criança ou adolescente de até 18 anos. Atualmente, o benefício é concedido apenas à trabalhadora em adoções de até 12 anos de idade. A inclusão do pai adotante foi uma iniciativa do senador Fabiano Contarato, da Rede Sustentabilidade do Espírito Santo, para contemplar casais homoafetivos. A proposta estabelece ainda um salário-maternidade para quem obtiver a guarda judicial de menores de idade. Segundo Telmário, ao alterar a Lei de Benefícios da Previdência Social e a Consolidação das Leis do Trabalho, será dada máxima efetividade ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Para a relatora, senadora Leila Barros, do Distrito Federal, a proposta vai incentivar a adoção.
A proposição irá facilitar os processos de adoção dos adolescentes e sem discriminar a adoção em qualquer idade da criança ou do adolescente, proporcionando o estreitamento dos laços afetivos entre o adotante e o adotando. Esse ato de amor e de solidariedade deve receber do Estado a melhor e a maior proteção jurídica possível, pois gera para o adolescente uma esperança de vida em família, longe dos riscos e da vulnerabilidade social que é inerente à juventude, com amplos benefícios à sociedade e ao próprio Estado.
O projeto, agora, seguirá para análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Iara Farias Borges.