CAS aprova projeto que combate assédio no ambiente de trabalho — Rádio Senado
Assédio no Trabalho

CAS aprova projeto que combate assédio no ambiente de trabalho

A Comissão de Assuntos Sociais aprovou nesta terça-feira (10) o projeto de lei que combate o assédio no ambiente de trabalho (PL 1.399/2019). De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a proposta estabelece penas que podem chegar a R$ 42.500 para empresas que não cumprirem regras para um ambiente de trabalho saudável. A proposta protege as pessoas que, em razão de seu sexo ou gênero, sofrem violência ou assédio, conforme relatório da senadora Leila Barros (DF). O projeto segue para análise dos deputados.

10/08/2021, 18h09 - ATUALIZADO EM 10/08/2021, 21h40
Duração de áudio: 02:49
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Transcrição
A COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS APROVOU NESTA TERÇA-FEIRA O PROJETO QUE COMBATE A VIOLÊNCIA E O ASSÉDIO NO AMBIENTE DE TRABALHO. A PROPOSTA, QUE PREVÊ MULTA DE ATÉ 42 MIL E 500 REAIS, SEGUE PARA A ANÁLISE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. A REPORTAGEM É DE IARA FARIAS BORGES. De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo, do MDB paraibano, o projeto obriga as empresas a adotarem códigos de ética e de conduta para regular a relação entre chefes e empregados, bem como o comportamento de clientes e fornecedores com os funcionários. Tais códigos devem prever limites e indicar penalidades em caso de violência ou assédio, que segundo a proposta são comportamentos, práticas ou ameaças que causem ou possam causar dano físico, psicológico, sexual ou econômico ao trabalhador. A relatora, senadora Leila Barros, do Distrito Federal, alterou a referência original do assédio apenas a mulheres e ampliou o alcance da norma para práticas que afetem às pessoas em razão de seu sexo ou gênero. O senador Zequinha Marinho, do PSC paraense, discordou da presença do termo “gênero” na lei e, por isso, apresentou um texto alternativo, que foi rejeitado. Ele argumentou que a expressão ainda não possui precisão definida. A preocupação é a questão de segurança jurídica porque, não só a CLT, a Constituição e todo mundo, não tratam ainda do termo gênero, nos códigos, nas leis, enfim. A segurança jurídica nos recomenda, em que pese a gente entender a evolução dos debates, a questão é que ainda não se usa no cabedal legal brasileiro a questão gênero. Para o senador Vital do Rego, o relatório de Leila contempla a preocupação do senador Marinho, justamente por ampliar o alcance da norma. Eu penso que há uma convergência e nós haveremos sim de atender ao senador Zequinha Marinho porque nós estamos fazendo a inserção, uma mudança, incluindo essa nova terminologia. Ao explicar que a Convenção da Organização Internacional do Trabalho explicita o termo, Leila Barros citou as olimpíadas como exemplo de diversidade, que deve estar presente também nas leis.  A nossa missão aqui como legisladores é produzir leis que busquem harmonizar a vida real das pessoas. Me parece evidente que existe, sim, e talvez proporcionalmente até mais do que a maioria das demais formas, assédio no ambiente laboral em relação à orientação sexual das pessoas. E que a meu juízo, não pode ser ignorado por esse parlamento. A proposta inicial de Veneziano deixava para o governo estabelecer o valor da multa para o empregador que não cumprir as normas. Mas o texto aprovado definiu entre 425 reais e 42 mil e 500 reais para que a lei não dependa de regulamentação e possa ser imediatamente aplicada. A proposta agora seguirá para análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Iara Farias Borges.

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