Avós maternos podem ter licença em caso de crianças sem registro do pai — Rádio Senado
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Avós maternos podem ter licença em caso de crianças sem registro do pai

Dia 26 de julho é o dia dos avós. Um projeto em debate no Senado pode conceder licença de cinco dias para avós maternos de crianças sem o registro do pai (PLC 57/2018). Outra proposta concede a mesma licença para todos os avós após o nascimento dos netos (PL 5181/2019).

23/07/2021, 11h23 - ATUALIZADO EM 23/07/2021, 11h23
Duração de áudio: 01:07
Jefferson Rudy/Agência Senado

Transcrição
DIA 26 DE JULHO É O DIA DOS AVÓS. UM PROJETO EM DEBATE NO SENADO PODE CONCEDER LICENÇA PARA AVÓS MATERNOS DE CRIANÇAS SEM O REGISTRO DO PAI.  REPÓRTER RODRIGO RESENDE.  (Rodrigo) Avós maternos de crianças sem o registro do pai na certidão podem ter cinco dias de licença a partir do nascimento do bebê. Projeto com esse objetivo já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado. O relator, Zequinha Marinho, do PSC do Pará, afirma que o apoio dos avós maternos é essencial nesse caso. (Zequinha) Como sabemos, o ônus da irresponsabilidade parental paterna recai desproporcionalmente sobre a mãe e, de forma indireta sobre a família da mãe, notadamente sobre a avó materna. No caso, trata-se de reconhecer essa desafortunada circunstância e permitir, aos avós maternos, a possibilidade de auxiliar sua filha em momento de grandes dificuldades pessoais. (Rodrigo) Uma outra proposta do senador Jean Paul Prates, do PT do Rio Grande do Norte, concede os cinco dias de licença para os avós maternos e paternos. Os dois projetos aguardam a indicação de relatores na Comissão de Constituição e Justiça. Da Rádio Senado, Rodrigo Resende.

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