Programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica é aprovado e segue para sanção
O Senado aprovou nesta quinta-feira (01) projeto que insere no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher caracterizado como aquele que causa dano emocional à mulher. Esse tipo de violência pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento e humilhação, por exemplo. A pena prevista pela proposta é de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa. O projeto também cria o Programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.
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Transcrição
O SENADO APROVOU A PROPOSTA QUE CARACTERIZA O CRIME DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER
O PROJETO TAMBÉM CRIA O PROGRAMA SINAL VERMELHO CONTRA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REPÓRTER PEDRO PINCER:
O Senado aprovou o projeto que insere no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher caracterizado como aquele que causa dano emocional à mulher, prejudicando ou perturbando o seu pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Esse tipo de violência pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem e ridicularização, por exemplo. A pena prevista pela proposta é de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa. Esse projeto também cria o Programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. De acordo com o texto, se a mulher for até uma repartição pública ou entidade privada participante do programa Sinal Vermelho, como uma farmácia, e mostrar um “X” escrito na palma da mão, preferencialmente em vermelho, os funcionários deverão adotar procedimentos para encaminhar a vítima ao atendimento especializado. A ideia é proporcionar à mulher um canal silencioso para que ela possa fazer sua denúncia e ser atendida de forma imediata. A relatora, Rose de Freitas, do MDB do Espírito Santo, afirma que a iniciativa pode ajudar a garantir a integridade física da mulher.
É que, muitas vezes, a mulher vive em tamanho estado de opressão e medo, sendo tão constantemente vigiada, que não tem liberdade sequer para acionar a polícia ou outros órgãos de atendimento à vítima. Tal situação,aliás, foi agravada no contexto da atual pandemia de covid-19, cujaprevenção impõe o isolamento social para meio para evitar a propagação da doença.
De autoria da deputada Margarete Coelho, do Progresistas do Piauí, o projeto é uma iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros e segue agora para sanção presidencial.