Debatedores divergem sobre proibição de despejos até o final de 2021 — Rádio Senado
Pandemia

Debatedores divergem sobre proibição de despejos até o final de 2021

O Senado debateu em sessão temática o projeto de lei (PL 827/2020) que suspende até o final de 2021 as ações de despejo. O benefício dependerá de o locatário demonstrar a incapacidade de pagamento em razão da pandemia e valerá somente para contratos de até R$ 600 mensais para imóveis residenciais e de R$ 1.200 para não residenciais.

11/06/2021, 16h29 - ATUALIZADO EM 11/06/2021, 18h17
Duração de áudio: 02:10
Roque de Sá/Agência Senado

Transcrição
LOC: O SENADO DEBATEU PROJETO DE LEI QUE SUSPENDE ATÉ O FINAL DE 2021 AS AÇÕES DE DESPEJO. LOC: APROVADA PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS, A MEDIDA VALERIA PARA AÇÕES AJUIZADAS APÓS O DIA 20 DE MARÇO DO ANO PASSADO, INÍCIO DA PANDEMIA. A REPORTAGEM É DE BRUNO LOURENÇO: (Repórter) A sessão contou com representantes dos Ministérios da Agricultura e da Economia, de produtores rurais, advogados e locadores. Eles manifestaram preocupação em relação à insegurança jurídica e incentivos a invasões e inadimplência que poderiam vir com a proposta. Paulo Sergio Aguiar, da Associação Matogrossense dos Produtores de Algodão, disse que a iniciativa poderia acabar tendo um efeito contrário. (Paulo Sergio Aguiar) Desestabilizar negócios que no final gerará mais desemprego. Ou seja, em vez de protegermos pessoas vulneráveis, poderemos estar criando mais vulneráveis para o Estado tutelar. (Repórter) O relator, senador Jean Paul Prates, do PT do Rio Grande do Norte, lembrou que a suspensão de despejos se aplica somente a contratos de até R$ 600 mensais para imóveis residenciais e de mil e duzentos para não residenciais. (Jean Paul Prates) A turma que está comemorando, que vão invadir. Está todo mundo errado. É fake News para eles ou para nós. Não vai acontecer proteção. Se acontecer ocupação hoje, ontem, anteontem, ela não está protegida por essa lei. O que está garantido é o congelamento das situações em 31 de março de 2020. (Repórter): Representantes da Igreja Católica e da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e Darci Frigo, do Conselho Nacional de Direitos Humanos ressaltaram que a medida seria excepcional. (Darci Frigo) O cumprimento de ordens de reintegração de posse decorrentes de ação coletiva implica mobilização de grande contingente de profissionais, podendo gerar aglomerações em espaços públicos deixando inúmeras pessoas desassistidas e sem condições mínimas de higiene para minimizar os riscos de contágio. (Repórter) De acordo com o projeto já aprovado pela Câmara dos Deputados, o locatário ainda teria que demonstrar a incapacidade de pagamento em razão de medidas de enfrentamento à pandemia. PL 827/2020

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