Reembolso de passagens aéreas terá novo prazo — Rádio Senado
Pandemia

Reembolso de passagens aéreas terá novo prazo

O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) a prorrogação das regras criadas para reembolso de passagens e remarcação de bilhetes por causa dos cancelamentos de voos durante a pandemia. Pela medida provisória analisada pelos senadores (MP 1024/2020), as normas vão valer até 31 de dezembro deste ano. A matéria segue para a sanção presidencial.

26/05/2021, 18h44 - ATUALIZADO EM 26/05/2021, 18h54
Duração de áudio: 01:30
Leopoldo Silva/Agência Senado

Transcrição
LOC: OS SENADORES APROVARAM A PRORROGAÇÃO DAS REGRAS DE REEMBOLSO DE PASSAGENS AÉREAS. LOC: A PROPOSTA SEGUE PARA A SANÇÃO DO PRESIDENTE JAIR BOLSONARO. REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI: Téc: As regras criadas para reembolso de passagens e remarcação de bilhetes por causa dos cancelamentos de voos durante a pandemia vão valer até 31 de dezembro deste ano. O Congresso já tinha aprovado no ano passado uma lei prevendo o reembolso em doze meses, sem penalidades, a contar da data do voo cancelado. Mas a validade dessa lei acabou no final de dezembro de 2020. A prorrogação veio por meio de uma medida provisória que teve a votação concluída pelo Senado. A emepê deixa claro que a negociação se dará apenas entre o consumidor e a empresa de transporte, sem a interferência das operadoras de cartões de crédito. Foi o que destacou o relator, senador Antonio Anastasia, do PSD de Minhas Gerais: (ANASTASIA): A alteração tem como objetivo tornar claro que a negociação se dará entre transportador e consumidor a questão principal é que as administradoras dos meios de pagamento estariam prolongando desnecessariamente o prazo dos chamados “charge backs”, procedimento adotado quando da contestação do cancelamento de uma cobrança do cartão de crédito por parte do consumidor no caso da compra de passagens aereas. (Repórter): O valor do reembolso tem que ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor. E a companhia deve oferecer, sempre que possível, outro voo, mesmo que de outra empresa, sem custo adicional. O consumidor pode ainda aceitar a devolução na forma de crédito no valor da passagem ou maior, a ser usado por ele ou por outra pessoa que ele indicar em até 18 meses. Da Rádio Senado, Maurício de Santi.

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