Aprovada remição de pena pela frequência em curso de educação não formal — Rádio Senado
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Aprovada remição de pena pela frequência em curso de educação não formal

O Plenário aprovou o PL 4725/2020 que possibilita a redução de pena pela frequência em cursos de desenvolvimento pessoal, que contribuam para a ressocialização do condenado. Os cursos deverão auxiliar na prevenção da reincidência especifica do crime praticado.


12/05/2021, 18h51 - ATUALIZADO EM 12/05/2021, 18h51
Duração de áudio: 02:16
Pedro França/Agência Senado

Transcrição
LOC: PLENÁRIO APROVA DIMINUIÇÃO DO TEMPO DE PENA PELA FREQUÊNCIA EM CURSOS DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL LOC: CURSOS SERÃO VOLTADOS PARA GARANTIA E PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, DIREITOS DA MULHER, PROTEÇÃO À INFÂNCIA, AOS IDOSOS E DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO TÉC: De autoria do senador Rodrigo Pacheco, do Democratas de Minas Gerais, o projeto inclui na possibilidade de remição da pena a frequência em cursos de desenvolvimento pessoal, que contribuam para ressocialização. Dessa forma, assim como ocorre com a frequência em atividades de ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior e de requalificação profissional, o condenado terá a redução de um dia de pena a cada doze horas de frequência escolar, divididas, no mínimo, em três dias. Em seu relatório, o senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul destacou que a temática dos cursos, devidamente certificados e regulamentados pela autoridade federal ou estadual competente, tenha como foco a prevenção da reincidência específica no crime praticado. Os cursos deverão abordar, preferencialmente, temas como ética; moral; garantia e promoção dos direitos humanos; direitos da mulher; proteção à família; proteção e integração social das pessoas com deficiência; proteção à infância, à juventude e aos idosos. De acordo com Paulo Paim, o ensino não formal também é importante para ressocialização. (Paulo Paim) A remição da pena pelo trabalho e pelo estudo é instituto exitoso de nosso sistema de execução da pena. Esse incentivo aos apenados para que desenvolvam atividades produtivas no cárcere é de grande importância até para a manutenção da segurança dos estabelecimentos penais. Como diz o adágio: “cabeça vazia, oficina do diabo”. É preciso combater a compreensão de que a educação está apenas no ensino formal. De há muito os especialistas na pedagogia reconhecem o ensino não formal como parte importante do aprendizado que, ouso, dizer na educação de adultos privados de liberdade possui ainda maior expressão. (Rep) A proposta segue para a análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro (PL) 4725/2020

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