Senado poderá votar proibição do reajuste anual de remédios — Rádio Senado
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Senado poderá votar proibição do reajuste anual de remédios

O projeto de lei que veda o reajuste anual de preços de medicamentos em 2021 (PL 939/2021) poderá ser votado nesta quinta-feira (13). Para o autor, senador Lasier Martins (Podemos-RS), o aumento deve ser suspenso porque as crises sanitária e econômica decorrentes da pandemia de covid-19 continuam. Na opinião do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), o setor farmacêutico pode suportar a falta de reajuste porque não foi prejudicado pela pandemia.

11/05/2021, 13h28 - ATUALIZADO EM 11/05/2021, 13h28
Duração de áudio: 01:41
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC: UM PROJETO DE LEI PROÍBE O REAJUSTE ANUAL NO PREÇO DOS REMÉDIOS NESTE ANO. LOC: A PROPOSTA ESTÁ NA PAUTA PARA SER VOTADA NESTA QUINTA-FEIRA. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES. (Repórter) De autoria do senador Lasier Martins, do Podemos gaúcho, a proposta suspende o reajuste dos preços de medicamentos este ano. Segundo o autor, os remédios não podem ter aumento devido à crise econômica em decorrência da pandemia. (Lasier Martins) “No meu entendimento e no entendimento da maioria dos brasileiros, não se justificam esses reajustes diante da continuidade da emergência na saúde pública gerada pela pandemia e da brutal perda de renda, perda de empregos, fechamento de empresas, redução de salários, tudo isso que é exaustivamente conhecido de todos”. (Repórter) O relator, senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, considera que o projeto vai aliviar o orçamento, já apertado, das famílias. Ele argumenta que o setor farmacêutico suporta a falta de reajuste já que não foi afetado pela pandemia. (Eduardo Braga) “Nenhum negócio foi mais próspero, aos olhos dos brasileiros, do que a indústria de medicamentos. Nenhum negócio abriu mais lojas no Brasil da pandemia do que as redes de farmácia. Nenhum negócio foi mais lucrativo do que esse”. (Repórter) No ano passado, uma medida provisória suspendeu o reajuste anual por 60 dias, mas como não foi votada pelo Congresso Nacional, perdeu a validade no final de julho. Pelo projeto, os reajustes já feitos neste ano, antes da publicação da lei, serão considerados ineficazes. Mas não caberá reembolso de pagamento já realizado. - PL 939/2021 - MPV 933/2020

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