Senadores aprovam projeto que autoriza remoção de servidora pública vítima de violência doméstica — Rádio Senado
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Senadores aprovam projeto que autoriza remoção de servidora pública vítima de violência doméstica

O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei (PL 3.475/2019) que autoriza a remoção para outra localidade de servidora pública que sofra violência doméstica e familiar. A proposta altera a Lei Maria da Penha para possibilitar a interrupção do convívio da servidora com o seu agressor.

11/03/2021, 18h28 - ATUALIZADO EM 11/03/2021, 18h28
Duração de áudio: 02:15
Dragana Gordic / Freepik

Transcrição
LOC: O PLENÁRIO APROVOU O PROJETO QUE PERMITE A REMOÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA QUE TENHA SOFRIDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR LOC: A PROPOSTA ALTERA A LEI MARIA DA PENHA PARA POSSIBILITAR A INTERRUPÇÃO DO CONVÍVIO DA SERVIDORA COM O SEU AGRESSOR. REPÓRTER REGINA PINHEIRO TÉC: O relator, senador Weverton, do PDT do Maranhão apresentou substitutivo para o projeto de autoria do senador Rodrigo Pacheco do Democratas de Minas Gerais, promovendo alteração no artigo 23 da Lei Maria da Penha para incluir na lista de medidas protetivas à mulher em situação de violência doméstica e familiar a remoção, quando se tratar de servidora pública. O projeto alterava inicialmente a lei 8.112 de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. O substitutivo estendeu o direito de remoção a todas as servidoras, não apenas àquelas regidas pela lei 8.112. A proposta prevê que o juiz poderá determinar à Administração Pública, a requerimento da servidora ofendida, a sua remoção para outra localidade, mantendo as mesmas condições da remoção de ofício, como o direito à ajuda de custo para arcar com a mudança. O texto garante o sigilo dos dados da removida nos atos de publicidade oficial resultantes da remoção. Weverton argumenta que as rotinas do serviço público podem facilitar uma nova agressão. (Weverton) O distanciamento entre vítima e agressor é a primeira e mais racional medida de proteção. Acontece que, nos casos em que a vítima é servidora pública, esse distanciamento pode não ser possível em razão do vínculo funcional. Nesse sentido, é de conhecimento comum que os ambientes de trabalho burocráticos do serviço público são pautados pela previsibilidade e pelo estabelecimento de rotinas de trabalho. Um agressor, mesmo que afastado do ambiente domiciliar da vítima, facilmente pode identificar a rotina e o cotidiano da mulher. Numa situação limítrofe, pode inclusive ingressar na repartição onde essa profissional trabalha. (Rep) O juiz também poderá determinar o afastamento remunerado da servidora pública ofendida por até quinze dias para tratamento psicossocial ou de saúde. O projeto será analisado agora pela Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro

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