Congresso conclui análise de nova Lei de Licitações — Rádio Senado
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Congresso conclui análise de nova Lei de Licitações

Com a definição da redação final no Senado, o Congresso concluiu a análise da nova Lei de Licitações (PL 4253/2020). O texto segue para sanção do Presidente da República. O senador Antônio Anastasia (PSD-MG), que foi relator da proposta no Senado, ressalta que a legislação trará inovações como o seguro-garantia e a inversão de fases de habilitação e julgamento nas licitações.

10/03/2021, 20h57 - ATUALIZADO EM 10/03/2021, 20h57
Duração de áudio: 01:47
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Transcrição
LOC: COM A REDAÇÃO FINAL APROVADA PELO SENADO, O CONGRESSO CONCLUIU A ANÁLISE DO PROJETO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES. LOC: A PROPOSTA DEPENDE AGORA DE SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. REPÓRTER RODRIGO RESENDE TÉC: A nova legislação substitui três leis relacionadas ao processo de licitações e leilões no país, a mais antiga delas de 1993. O relator da nova lei de licitações no Senado, Antônio Anastasia, do PSD de Minas Gerais, destacou algumas das inovações da legislação como a inclusão de novas formas de contratação de serviços e produtos pelos gestores públicos e a inversão de algumas fases no processo: Anastasia - A inversão de fases, tornando regra que a habilitação seja aferida somente após o julgamento, reduzindo o tempo e o trabalho do gestor público, que não mais é obrigado a avaliar a habilitação daqueles que não contratarão com o Poder Público. Alteram-se também as modalidades de licitação. Permanecem a concorrência, o concurso e o leilão, mas são excluídos a tomada de preços e o convite. São incorporados o pregão agora no texto consolidado e a figura nova do diálogo competitivo. (Rep) Anastasia ressalta ainda que a nova lei inova ao prever a contratação, em grandes obras, do seguro-garantia: Anastasia – O seguro-garantia nas licitações, no caso brasileiro, é consideradoa pelos especialistas um dado fundamental para modernização. A figura das obras paradas, obras inacabadas em razão de falência e inadimplência das entidades contratadas, das empresas contratadas será substituída pela figura do seguro-garantia, especialmente nas obras maiores. Será uma economia imensa que teremos a possibilidade de adotar no Brasil doravante, com a aprovação do seguro-garantia como um dos pilares da nova licitação e dos novos contratos administrativos. (Rep) Outra novidade da nova legislação é a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, site que irá reunir procedimentos licitatórios de todo o país, com a criação de um banco de dados de compradores e fornecedores. Da Rádio Senado, Rodrigo Resende PROJETO: PL 4253/2020 NOTA

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