Assédio reiterado poderá dar até 3 anos de prisão — Rádio Senado
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Assédio reiterado poderá dar até 3 anos de prisão

O Plenário aprovou o projeto da senadora Leila Barros (PSB-DF), que torna crime a perseguição ou o assédio de forma reiterada praticados em qualquer meio. O chamado stalking se caracteriza pelo envio de mensagens insistentes, telefonemas ou publicações nas redes sociais contra a vítima. Pelo projeto, o crime será punido com até 2 anos de prisão podendo ser aumentada pela metade com os agravantes. O relator, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), destacou que hoje os acusados não são punidos por suas práticas serem enquadradas como importunação à tranquilidade com pena de 15 dias a dois meses de prisão ou multa. O projeto segue para a sanção presidencial.

09/03/2021, 20h33 - ATUALIZADO EM 09/03/2021, 21h07
Duração de áudio: 02:58
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Transcrição
LOC: SENADORES APROVAM O PROJETO QUE TIPIFICA O CRIME DE PERSEGUIÇÃO OU ASSÉDIO PRESENCIAL OU VIRTUAL, CONHECIDO POR STALKING. LOC: A PRISÃO DE ATÉ TRÊS ANOS NOS CASOS DOS AGRAVANTES VALERÁ TAMBÉM PARA AMEAÇAS FÍSICAS. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN TÉC: De autoria da senadora Leila Barros, do PSB do Distrito Federal, o projeto aprovado por unanimidade altera o Código Penal para tornar crime a prática reiterada de perseguição ou assédio por meio físico, eletrônico ou qualquer outro de forma a ameaçar a integridade física ou psicológica da vítima ou ainda prejudicar a sua liberdade ou privacidade. Essa conduta frequente nas redes sociais é conhecida por stalking, do inglês perseguir obsessivamente, e se caracteriza pelo envio de e-mails ou mensagens indesejadas nas redes sociais, ligações telefônicas persistentes, divulgação de fatos e boatos sobre a vítima na internet, entrega de presentes não solicitados e até a permanência em locais onde a vítima está na tentativa de encontrá-la “casualmente”. Pelo projeto, o crime será punido com 6 meses a dois anos de reclusão e multa. Os deputados aumentarem pela metade a pena se os crimes forem cometidos contra crianças, adolescentes ou idosos, contra mulheres por sua condição de gênero, por mais de duas pessoas ou com uso de arma de fogo. Além disso, o réu poderá responder também pelo crime de violência desde que denunciado pela vítima. O relator, senador Rodrigo Cunha, do PSDB de Alagoas, defendeu a tipificação do crime de perseguição. (Rodrigo) Além de perturbar, invadir e expor a vida das vítimas que se veem com a liberdade atingida e se sentindo ameaçadas, também amedrontadas, muitos casos, inclusive, chegando a terminar em morte. A legislação tem que estar sempre em consonância com os novos os tempos. E com a lei de crime de perseguição estamos modernizando o Código Penal para que esta nova forma de crime, especialmente contra as mulheres, seja tipificado e que os agressores sejam punidos adequadamente. REP: Ao citar que a metade das vítimas de feminicídio relatou a perseguição dos companheiros, a senadora Leila Barros destacou que o projeto poderá evitar a morte de muitas mulheres. (Leila) Todas nós somos vítimas potenciais de uma sociedade que precisa evoluir muito em relação ao papel e ao tratamento das mulheres no nosso país. Então, a tipificação do crime de perseguição pode significar a vida ou a morte de muitas mulheres que têm a infelicidade muitas vezes de se relacionar com companheiros covardes e abusivos que sabemos que é real toda. REP: Nos Estados Unidos, esse tipo de perseguição é considerada crime. E uma em cada seis mulheres lá já reportaram ser vítima dessa conduta provocada por erotomania, ou doença amorosa, violência doméstica, inveja, ódio ou vingança. No Brasil, alguns juízes usam a Lei Maria da Penha para enquadrar o acusado em violência psicológica, quando ele é próximo da vítima, e outros se valem da tipificação de importunação à tranquilidade com pena de 15 dias a dois meses de prisão ou multa. Aprovado pelo Senado, o projeto vai para a sanção presidencial. Da Rádio Senado, Hérica Christian.

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