Vai a sanção matéria que classifica visão monocular como deficiência visual
Segue para a sanção presidencial o projeto PL 1.615/2019, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que classifica a visão monocular como deficiência visual. A lei assegura ao portador todos os direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência e é intitulada Amália Barros em homenagem a jornalista defensora da categoria.
![](https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2021/03/04/vai-a-sancao-projeto-que-classifica-visao-monocular-como-deficiencia-visual/@@images/0135b6da-5df3-4b7d-887b-5229d3155f45.jpeg)
Transcrição
LOC: SEGUE PARA A SANÇÃO PRESIDENCIAL O PROJETO QUE CLASSIFICA VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA VISUAL.
LOC: A LEI DO SENADO ASSEGURA AO PORTADOR TODOS OS DIREITOS E BENEFÍCIOS PREVISTOS NO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. REPÓRTER RAQUEL TEIXEIRA.
(Repórter) A visão parcial ou cegueira total de um dos olhos caracteriza a visão monocular, que limita a orientação espacial. O problema diminui o campo visual e pode causar colisões do indivíduo com objetos ou outras pessoas e dificulta várias atividades cotidianas, como dirigir, subir escadas, atravessar a rua, praticar esportes e pode até trazer impedimentos profissionais. Autor da proposta, o senador Rogério Carvalho, do PT de Sergipe, contou um pouco sobre a própria experiência.
(Rogério Carvalho) Eu também sou monocular, tenho um olho só. É impossível a quem tem um olho fazer determinadas atividades e é muito difícil você ter um órgão faltando no convívio com as demais pessoas. Todo mundo quer se sentir igual, e a prótese não é uma questão estética; é uma questão de garantir a condição de igualdade.
(Repórter) O relator do projeto na Comissão de Direitos Humanos, senador Flávio Arns, da Rede Sustentabilidade do Paraná, disse que o governo e a sociedade precisam dar suporte às pessoas com visão monocular.
(Flávio Arns) o que as pessoas com visão monocular desejam é que a visão monocular seja considerada deficiência, obrigar os órgãos, as entidades, a sociedade e a família a garantir, prioritariamente, deficiência o pleno exercício dos seus direitos, entre os quais a questão de medicamentos, de educação, e assim por diante.
(Repórter) Se for sancionada, a lei vai se chamar Amália Barros em homenagem à jornalista que é defensora da categoria e portadora da deficiência.