Incentivo a programas de saúde pode ser deduzido do imposto de renda até 2025 — Rádio Senado
Proposta

Incentivo a programas de saúde pode ser deduzido do imposto de renda até 2025

Os programas de apoio à saúde oncológica e à saúde da pessoa com deficiência foram instituídos em 2012, com permissão de dedução de incentivos no imposto de renda. Projeto da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que pode ser votado semana que vem, prorroga o prazo de dedução até 2025 para pessoas físicas e 2026 para pessoas jurídicas

19/02/2021, 16h27 - ATUALIZADO EM 19/02/2021, 16h27
Duração de áudio: 01:36
Fábio Silva / Prefeitura de Contagem

Transcrição
LOC: INCENTIVO A PROGRAMAS DE ATENÇÃO À SAÚDE PODE SER DEDUZIDO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA ATÉ 2025 LOC: PROJETO COM ESSE OBJETIVO PODE SER VOTADO SEMANA QUE VEM PELOS SENADORES. O REPÓRTER PEDRO PINCER TEM OS DETALHES: TÉC: (0219D03 - Pedro Pincer – PL 5307/2020 Pronon Pronas/ PCD – M Gabrili T:01’33’’) REP O Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, o Pronon, e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência, o Pronas PCD, foram instituídos em 2012. Seus incentivadores podem deduzir do Imposto de Renda valores destinados aos programas. Essa dedução vigorou inicialmente até o ano-calendário de 2015, para doações e patrocínios efetuados por pessoas físicas, e até o ano-calendário de 2016, para incentivos oferecidos por pessoas jurídicas. Em 2015, esse benefício foi prorrogado e a possibilidade de dedução passou a vigorar até os anos calendários de 2020 para pessoas físicas e 2021 para pessoas jurídicas. Projeto da senadora Mara Gabrilli, do PSDB de São Paulo, que pode ser votado na próxima quarta-feira estende esse prazo até 2025 para pessoas físicas e 2026 para as jurídicas. Ela explica o que pode acontecer caso a proposta não seja aprovada (Mara Gabrilli 24) Assim não haverá tempo hábil para as pessoas físicas aproveitarem o benefício da dedução caso queiram contribuir para os novos projetos classificados já nos dois programas. O que queremos com esse projeto de lei é que as deduções e ações e serviços do Pronon e do Pronas PCD sejam prorrogadas por mais 5 anos REP: Os programas tem áreas de prestação de serviços médico-assistenciais, de formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos e de realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.

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