Política de cotas poderá ser estendida por mais 10 anos — Rádio Senado
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Política de cotas poderá ser estendida por mais 10 anos

Com validade até 2022, a Lei de Cotas (Lei 12.711/2012) poderá ser estendida por mais dez anos. É o que prevê o projeto de lei (PL 4656/2020) do senador Paulo Paim (PT-RS). A Política de Cotas foi criada em 2012 e permitiu que pobres, negros, indígenas e pessoas com deficiência entrassem na universidade pública. Considerada um instrumento de inclusão social, o senador Paim defende a continuidade da política de cotas, com revisão em dez anos para efetuar ajustes necessários. Reportagem, Iara Farias Borges.

13/01/2021, 14h54 - ATUALIZADO EM 13/01/2021, 14h54
Duração de áudio: 01:55
Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
LOC: A POLÍTICA DE COTAS TEM VALIDADE ATÉ 2022, MAS PODERÁ SER ESTENDIDA, COM AVALIAÇÃO EM DEZ ANOS. LOC: UM PROJETO COM ESSA FINALIDADE ESTÁ EM DISCUSSÃO NO SENADO. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES: (Repórter) A chamada Lei de Cotas foi criada em 2012 para facilitar o acesso à educação superior de estudantes pobres, negros, pardos, indígenas e com deficiência. Hoje, com a política, negros e pardos representam mais da metade das matrículas nas universidades públicas. Antes do sistema de cotas, eles eram menos de 12 por cento. Com validade até 2022, a política de cotas poderá ter continuidade por mais uma década, segundo projeto de lei do senador Paulo Paim, do PT gaúcho. Segundo ele, a política de cotas é um eficiente instrumento de inclusão social e deve ser estendida. Ao final dos dez anos, prevê a proposta, será feita uma avaliação para efetuar ajustes necessários, como explicou o senador Paim. (Paulo Paim) “Então, passaram dez anos, eu entro com o projeto para que seja prorrogado por mais dez. E daqui a dez anos vamos ver se atingiu já o objetivo. Ora, se nós percebemos que a política de cotas está permitindo que os mais vulneráveis, os mais pobres tenham acesso à universidade pública, principalmente, isso tem que ser incentivado. E como é que você incentiva? Mantendo a política de cotas por quantas décadas forem necessárias”. Segundo a Lei de Cotas, as universidades públicas devem reservar metade de suas vagas para estudantes que fizeram todo o nível médio em escolas públicas e que tenham renda familiar de até um salário mínimo e meio. Destas vagas, metade é destinada a negros, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na proporção em que essa parcela da população está representada no estado onde se localiza a universidade. - LEI 12.711/2012 - PL 4656/2020

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