Projeto permite uso do nome afetivo por crianças sob guarda provisória — Rádio Senado
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Projeto permite uso do nome afetivo por crianças sob guarda provisória

Crianças em processo de adoção poderão utilizar o chamado “nome afetivo”, identificação dada pela nova família que já tenha a guarda provisória do adotante. Projeto com esse objetivo (PLS 330/2018), já aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ). A reportagem é de Rodrigo Resende, da Rádio Senado.

30/12/2020, 13h45 - ATUALIZADO EM 30/12/2020, 13h45
Duração de áudio: 01:44
al.sp.gov.br




Transcrição
LOC: CRIANÇAS EM PROCESSO DE ADOÇÃO PODEM UTILIZAR O NOME AFETIVO DADO PELA FAMÍLIA ADOTANTE A PARTIR DA CONCESSÃO DA GUARDA PROVISÓRIA. LOC: PROJETO COM ESSA POSSIBILIDADE ESTÁ EM DEBATE NO SENADO FEDERAL. REPÓRTER RODRIGO RESENDE TÉC: Miguel, Arthur e Davi foram os nomes mais registrados na última década para bebês nascidos no Brasil de acordo com levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, organização ligada aos cartórios nacionais. No caso de nomes femininos, Maria Eduarda e Alice foram os mais escolhidos por pais brasileiros. O nome é um símbolo que muitas vezes acompanhará a vida do cidadão. Muitas vezes porque há situações nas quais o nome poderá ser trocado, caso do uso do nome social escolhido por pessoas transexuais e também caso o cidadão sofra de alguma forma humilhação ou discriminação em função do nome escolhido por quem o registrou. Uma nova opção para alteração do nome está em discussão no Senado. É a possibilidade que uma criança em processo de adoção até os 12 anos de idade use o chamado “nome afetivo”, nomenclatura dada à criança pelos futuros pais com a concessão da guarda provisória. Para crianças com mais de 12 anos, haveria necessidade de consentimento do adotante para a mudança. O projeto, do ex-senador Gladson Camelli, já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos, onde foi relatado pela Senadora Mailza Gomes, do PP do Acre: Mailza - E quanto orgulho um nome não carrega para o nomeado – sentimento que pode ser bastante intensificado quando o novo nome vem para confirmar, pelo carinho e benquerença, o encetamento de um novo ciclo de vida parental? (Rep) O projeto aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça, onde é relatado pela senadora Leila Barros, do PSB do Distrito Federal. Leis com esse objetivo já foram aprovadas nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul. Da Rádio Senado, Rodrigo Resende

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