Projeto muda lei de licitações para exigir prova de adoção de práticas inclusivas — Rádio Senado
Proposta

Projeto muda lei de licitações para exigir prova de adoção de práticas inclusivas

Um projeto em análise no Senado prevê mudança na Lei de Licitações para exigir das empresas prova de adoção de práticas inclusivas (PL 5589/2020). O preenchimento de quotas de contratação previstas na legislação passa a ser critério de qualificação trabalhista de participantes. Acompanhe as informações com a repórter Raquel Teixeira, da Rádio Senado.

21/12/2020, 17h27 - ATUALIZADO EM 21/12/2020, 17h27
Duração de áudio: 01:33
Pedro França/Agência Senado

Transcrição
LOC: PROJETO EM ANÁLISE NO SENADO PREVÊ MUDANÇA NA LEI DE LICITAÇÕES PARA EXIGIR DAS EMPRESAS COMPROVAÇÃO DE PRÁTICAS INCLUSIVAS. LOC: PREENCHIMENTO DE QUOTAS DE CONTRATAÇÃO PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO PASSAM A SER CRITÉRIO DE QUALIFICAÇÃO TRABALHISTA DE PARTICIPANTES. REPÓRTER RAQUEL TEIXEIRA. (Repórter) O projeto muda a lei de licitações para exigir que as empresas comprovem a adoção de práticas inclusivas em favor de pessoas negras, idosas, mulheres, ou de outras minorias, como a população LGBT, povos indígenas ou tradicionais, asilados ou refugiados. A documentação apresentada para qualificação trabalhista dos participantes deverá conter também prova de preenchimento de quotas de contratação previstas em lei, que determina o preenchimento de 2 a 5% dos cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência. O autor, senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, considera que o estado democrático precisa respeitar a diversidade humana e garantir os direitos e a inclusão de todos os segmentos da sociedade. (Paulo Paim) As licitações públicas são uma forma de aliança entre o público e o privado. Não faz sentido algum que o Estado celebre alianças com agentes particulares que sequer respeitem os princípios nos quais nossa sociedade democrática está fundamentada. É necessário quem o estado exija que seus fornecedores e demonstração de compromisso com esses princípios numa aliança ética. (Repórter) Se a proposta for aprovada, as novas regras para qualificação das empresas deverão ser aplicadas em todos os processos licitatórios e começarão a valer em prazo de 90 dias após a publicação da lei. Da Rádio Senado, Raquel Teixeira. PL 5589/2020

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