Senado deve analisar na próxima semana marco legal do reempreendedorismo — Rádio Senado
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Senado deve analisar na próxima semana marco legal do reempreendedorismo

O Senado deve analisar na próxima semana o marco legal do reempreendedorismo (PLP 33/2020), para facilitar a recuperação judicial de micro e pequenas empresas. A proposta torna os procedimentos mais simples, rápidos e baratos, por meio da negociação extrajudicial, que não exige processo na Justiça. Também será possível usar renegociação em juízo simplificada ou a liquidação sumária dos bens para quitar dívidas. Gastos como publicação de editais em jornais, advogados e custas judiciais serão dispensados. A reportagem é de Roberto Fragoso, da Rádio Senado.

03/12/2020, 21h19 - ATUALIZADO EM 03/12/2020, 23h38
Duração de áudio: 02:02
Foto: TheDigitalWay / Pixabay

Transcrição
LOC: O SENADO DEVE ANALISAR NA PRÓXIMA SEMANA REGRAS ESPECÍFICAS PARA FACILITAR A RECUPERAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. LOC: O MARCO LEGAL DO RE-EMPREENDEDORISMO TEM O OBJETIVO DE SIMPLIFICAR E BARATEAR A NEGOCIAÇÃO DAS DÍVIDAS COM OS CREDORES. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. TÉC: Uma micro ou pequena empresa que passa por dificuldades financeiras tem que arcar com os mesmos processos, custos e condições de recuperação que uma gigante multinacional. Entre eles, gastos com custas judiciais, publicação de editais em jornais de grande circulação e a contratação de advogados e administradores judiciais. O Marco Legal do Reemprendedorismo torna os procedimentos de recuperação judicial mais simples, rápidos e baratos, por meio da negociação extrajudicial, que não exige processo na Justiça, apenas a homologação do acordo. Essa permissão será concedida a devedores que tenham encerrado as atividades há menos de seis meses, que não tenham obrigações pendentes de uma falência anterior e não tenham sido condenados por fraude a credores. Aqueles que não puderem aderir a essa modalidade passarão por um processo de renegociação simplificada em juízo a partir de um plano de pagamento elaborado pela empresa, ou pela liquidação sumária de seus bens em leilão eletrônico, em 90 dias, para quitar dívidas. Após esses procedimentos, em um ano os proprietários poderão pedir a extinção de todas as obrigações, e assim reiniciar as atividades. O autor da proposta, senador Angelo Coronel, do PSD da Bahia, explicou que outra grande novidade é o fim da restrição para empresas com menos de dois anos de funcionamento. (Angelo Coronel - 32”) São mais de 500 mil empresas de pequeno porte que encerraram as atividades por conta da pandemia. Não podemos deixar esses quase dois milhões de trabalhadores sem uma saída. O sistema atual para recuperação das micro e pequenas empresas é ineficiente, de difícil acesso. A primeira dificuldade que uma pequena empresa enfrenta para acessar o mecanismo de recuperação judicial é o prazo exigido de dois anos de atividade, quando quase 40% dos pequenos negócios fecham antes desse prazo. (Repórter) Em todas as hipóteses de negociação, as publicações em jornais poderão ser substituídas por divulgação pela internet, as intimações poderão ser feitas por e-mail e as empresas ficam dispensadas de apresentar documentos caros que não forem essenciais. Os devedores terão direito ainda a parcelamento de impostos atrasados e prazos 20% maiores que os outros contribuintes. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso. PLP 33/2020 O Senado deve analisar na próxima semana o Marco Legal do Reempreendedorismo (PLP 33/2020), para facilitar a recuperação judicial de micro e pequenas empresas. A proposta torna os procedimentos mais simples, rápidos e baratos, por meio da negociação extrajudicial, que não exige processo na Justiça. Também será possível usar renegociação em juízo simplificada ou a liquidação sumária dos bens para quitar dívidas. Gastos como publicação de editais em jornais, advogados e custas judiciais serão dispensados. A reportagem é de Roberto Fragoso, da Rádio Senado.

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