Aprovada financiamento maior para empresas em recuperação judicial — Rádio Senado
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Aprovada financiamento maior para empresas em recuperação judicial

Plenário aprovou atualização da legislação sobre recuperação judicial e falência de empresas. A revisão da lei amplia o financiamento para empresas em recuperação e permite o parcelamento de dívidas tributárias. As informações com a repórter Raquel Teixeira, da Rádio Senado.

25/11/2020, 19h26 - ATUALIZADO EM 26/11/2020, 11h57
Duração de áudio: 02:24
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária semipresencial. Ordem do dia. 

Na pauta: PL 4.458/2020 que atualiza a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária; PL 4.554/2020 que altera o Código Penal, para aumentar a pena do crime de furto nos casos de fraude eletrônica; e PL 2.810/2020 que altera o Código Penal, para dar nova redação ao crime de denunciação caluniosa. 


Participa presencialmente:  
relator do PL 4.458/2020, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).


Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado
Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

Transcrição
LOC: ATUALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO SOBRE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA DE EMPRESAS É APROVADA NO PLENÁRIO. LOC: A REVISÃO AMPLIA O FINANCIAMENTO PARA EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO E PERMITE PARCELAMENTO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS. REPÓRTER RAQUEL TEIXEIRA. TÉC: O projeto modifica a lei de falências para possibilitar negociações preventivas e apresentação de plano de recuperação da empresa em situação de risco. Também fica permitido ao devedor contratar financiamento para tentar salvar o empreendimento, se for autorizado pelo juiz. Outra importante alteração é que a penhora ou a apreensão de bens ficam proibidas durante a fase de recuperação judicial. O relator, senador Rodrigo Pacheco, do Democratas de Minas Gerais, defendeu que as mudanças vão beneficiar empresários, governo e toda a sociedade. (RODRIGO) Ainda que consideremos prejudiciais a proliferação e a banalização dos programas de recuperação fiscal nos moldes ocorridos na história recente do País, no caso de empresas em sérias dificuldades financeiras, a concessão de condições especiais para o adimplemento das obrigações tributárias deve ser analisada por outra ótica, para que o contribuinte tenha fôlego para promover a recuperação efetiva da sua empresa e volte a ter capacidade contributiva plena. Rep: Mas o senador Jorginho Mello, do PL de Santa Catarina, reclamou que a lei não atende aos pequenos empresários. (JORGINHO) Os micro e pequeno empresários não estão contemplados dentro dessa lei de falências. Só vai ajudar as grandes empresas. Porque no Brasil é muito fácil, só se pensa nos grandes, para os pequenos, ninguém dá bola, ninguém se preocupa com eles. Rep: Sobre destaque apresentado pelo Partido dos Trabalhadores para reforçar o cumprimento de obrigações trabalhistas, mesmo depois da falência da empresa, o senador Fabiano Contarato, da Rede Sustentabilidade do Espírito Santo, afirmou que os empregados devem ter prioridade. (FABIANO) Em 2017 nós já tivemos uma reforma trabalhista que vilipendiou os direitos dos trabalhadores com discurso de que iria gerar emprego e renda, alavancar a economia, só aumentou o desemprego e a informalidade. E hoje nós estamos com 70 milhões de brasileiros em situação de pobreza ou extrema pobreza. Rep: E Álvaro Dias, do Podemos do Paraná, destacou que é preciso pensar no conjunto do texto. (ALVARO) Nós temos que levar em consideração o custo benefício, temos que ser pragmáticos numa hora de crise como a que estamos vivendo. O projeto moderniza a legislação. Rep: A proposta também já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e segue agora para sanção presidencial. Da Rádio Senado, Raquel Teixeira.

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