Senadores querem revogar dispositivo que permitiu liberdade de traficante — Rádio Senado
Justiça

Senadores querem revogar dispositivo que permitiu liberdade de traficante

Senadores querem revogar dispositivo do Código de Processo Penal que permitiu a libertação do narcotraficante André do Rap. Duas propostas – PL 4911/2020, de Major Olímpio (PSL-SP) e PL 4910/2020, de Alvaro Dias (Podemos-PR) – eliminam o dispositivo do pacote anticrime que exige revisão da prisão preventiva por juiz a cada 90 dias. Uma terceira – PL 4904/2020, de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), sugere modificações como aumentar o prazo. A reportagem é de Roberto Fragoso, da Rádio Senado.

14/10/2020, 19h07 - ATUALIZADO EM 14/10/2020, 19h07
Duração de áudio: 02:18
André do Rap.
Foto: Polícia Civil de São Paulo / Divulgação

Transcrição
LOC: SENADORES QUEREM REVOGAR O DISPOSITIVO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL QUE PERMITIU A LIBERTAÇÃO DO NARCOTRAFICANTE ANDRÉ DO RAP. LOC: PROPOSTAS APRESENTADAS ACABAM COM A NECESSIDADE DE REVISÃO DE PRISÕES PREVENTIVAS A CADA 90 DIAS. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. TÉC: As propostas vieram em reação à libertação do traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, um dos chefes do PCC. Ele foi solto por uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello publicada na manhã do dia 10 de outubro, no meio de um feriadão. A decisão foi derrubada pelo presidente da Corte na noite do mesmo dia, mas André do Rap já tinha fugido, de jatinho, para o exterior. O senador Major Olímpio, do PSL de São Paulo, quer revogar o dispositivo do Código de Processo Penal que fundamentou o habeas corpus, que exige revisão da prisão preventiva por juiz a cada 90 dias. (Major Olímpio) Foi uma emenda colocada de afogadilho no último momento lá na Câmara dos Deputados, o Sergio Moro era o ministro da Justiça, ele foi contrário, ele fez um relatório para o presidente recomendando esse veto e lamentavelmente o presidente sancionou. Eu apresentei um projeto que retira de novo porque o Brasil já tem violência demais, criminalidade demais e isso só contribuiu para facilitar a vida do criminoso. (Repórter) Outro projeto idêntico foi apresentado por Alvaro Dias, do Podemos do Paraná. Ele lembrou que desde que o pacote anticrime entrou em vigor, em janeiro, já foram quase 80 libertações com base nesse artigo, e que o traficante já tinha condenações em segunda instância. (Alvaro Dias) Com base nesse dispositivo o ministro do Supremo liberta bandidos perigosos, traficantes e outros. Isso provoca obviamente uma grande indignação na população, que se volta contra o Congresso, deve se voltar contra o presidente que sancionou o projeto e também contra o Supremo Tribunal Federal. A alternativa mais importante é a prisão em segunda instância. (Repórter) Uma terceira proposta, de Randolfe Rodrigues, da Rede Sustentabilidade do Amapá, propõe alterações no artigo do Código de Processo Penal, em vez de sua completa eliminação. Ele sugere que no caso de preso já condenado em primeira instância o prazo seja ampliado de 90 para 180 dias, e que em qualquer situação, se a prisão preventiva não for revisada automaticamente, caberá à defesa do réu pedir a reavaliação. A autoridade que pediu a prisão preventiva terá 30 dias para responder e só então, no caso de omissão, a prisão poderá ser considerada ilegal. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso. PL 4911/2020 (Major Olímpio) PL 4910/2020 (Alvaro Dias) PL 4904/2020 (Randolfe Rodrigues)

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