Saiba detalhes do novo auxílio emergencial — Rádio Senado
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Saiba detalhes do novo auxílio emergencial

A Medida Provisória 1000/2020 prorroga até 31 de dezembro deste ano o auxílio emergencial e traz novas regras para o recebimento do benefício. A MP do Auxílio Emergencial Residual determina que não terão direito às parcelas de R$ 300 quem conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial; residentes no exterior e presos em regime fechado. Reportagem de Regina Pinheiro.

04/09/2020, 18h19 - ATUALIZADO EM 04/09/2020, 18h19
Duração de áudio: 02:42
Aplicativo Auxílio Emergencial ao Trabalhador
Leonardo Sá/Agência Senado

Transcrição
LOC: MEDIDA PROVISÓRIA QUE PRORROGA ATÉ DEZEMBRO AUXÍLIO EMERGENCIAL TRAZ NOVAS REGRAS PARA O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO LOC: MP DO AUXÍLIO RESIDUAL DETERMINA QUE NÃO TERÃO DIREITO ÀS PARCELAS DE 300 REAIS QUEM CONSEGUIU EMPREGO FORMAL APÓS O RECEBIMENTO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL; RESIDENTES NO EXTERIOR E PRESOS EM REGIME FECHADO. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO TÉC: Na MP do auxílio emergencial residual continuam a valer requisitos do benefício de 600 reais que começou a ser pago em abril, como ser maior de 18 anos, exceto mães adolescentes; não ter recebido benefício previdenciário ou assistencial, benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda, com exceção do Bolsa Família e ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos. No entanto, a nova medida traz outros critérios de elegibilidade para o recebimento do auxílio em quatro parcelas de 300 reais. Conforme o governo, as mudanças foram adotadas a partir de recomendações dos órgãos de controle externo e interno, que combatem fraudes. O governo justifica que a alteração resolve questões que não estavam definidas na lei anterior, aprimorando o direcionamento do auxílio para o público-alvo. A MP determina que não poderão receber o auxílio trabalhadores com emprego formal adquirido após o recebimento do auxílio emergencial; pessoas que moram no exterior; presos em regime fechado e pessoas com indicativo de óbito nas bases de dados do governo. Ficam fora da lista de beneficiários quem tiver recebido no ano de 2019 rendimentos tributáveis acima de vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos; quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, no valor total superior a trezentos mil reais e quem, no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a quarenta mil reais. Dependentes de declarantes de Imposto de Renda Pessoa Física no ano de 2019, como cônjuge e filhos com menos de 21 anos de idade, também estão fora dos critérios para recebimento. A mulher chefe de família continuará a receber duas cotas do benefício. Quem já recebeu a última parcela de 600 reais e continuar a atender aos requisitos para receber o benefício de 300 reais, não precisará solicitar as novas parcelas. O recebimento do auxílio residual está limitado a duas cotas por família. O governo ainda não definiu o novo calendário de pagamento, mas o auxílio será pago até 31 de dezembro deste ano. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro (MP) 1000/2020

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